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Processo Civil

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Por:   •  19/11/2014  •  700 Palavras (3 Páginas)  •  884 Visualizações

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O condomínio x intentou ação de cobrança em face do condomínio Y, visando ressarcir despesas extraordinárias referentes à pintura do prédio. No pedido, foi requerida a inclusão de multa prevista na convenção de condomínio para tais casos.

O juiz da 38ª Vara Cível do Foro Central da Capital, onde tramitou a ação, ao proferir decisão de mérito acolhendo o pedido e julgando procedente a ação, condenou o réu ao pagamento, sem especificar se nestas verbas estaria incluída a multa.

EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF

Processo nº..

Anco Márcio, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade 123.456, CPF 123.456.789-0, morador da QNA 21, casa 01 - Taguatinga - Sul – DF, vem respeitosamente á ilustre presença de vossa excelência, por seu advogado ao final assinado, inconformado com a sentença de folhas tais... Proferida nestes autos em que mitiga com o hospital monte Aventino, inscrita no CNPJ, sob o nº 000.000-00/001-00, com sede no SHS, bloco Z, quadra 15, Asa-sul, Brasília- DF, Interpor:

APELAÇÃO

Com fulcro, no Art. 514 do CPC, pelas anexas razões, juntando o respectivo comprovante de pagamento do preparo, requerendo que seja admitida e regularmente processada, com o envio dos autos ao tribunal “ad quem”

Nestes termos, pede deferimento

Brasília, 18 de Abril, de 2011

OAB 000.000-00

Symone Maia

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Ínclitos julgadores,

O apelante inconformado com a decisão proferida pelo juiz “ad quem”, apresenta as razões abaixo demonstrandoque esta não se amolda ao nosso ordenamento jurídico, merecendo ser reformado por este egrégio tribunal

RAZÕES DO RECURSO

I-DOS FATOS:

O apelante, sofreu acidente automobilístico e foi encaminhado ao hospital MONTE AVENTINO, mantido pela sociedade SANITAS SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, para tratamento

O hospital é notoriamente conhecido pela sua agilidade e eficiência na prestação de serviços médicos, constantemente objeto de propaganda nos meios de comunicação, mantendo para tanto equipe de profissionais médicos empregados.

Todavia, em que pese a cirurgia a que se submeteu ter sido bem- sucedida, Anco contraiu infecção hospitalar, que o deixou internado por dois meses Assim o apelado moveu ação pelo rito ordinário contra a sociedade mantenedora, postulando indenização por danos morais e materiais, estes consistentes em lucros cessantes pela obstação do exercício de sua atividade profissional

II-DO DIREITO:

A sociedade Ré alegou, em contestação, exclusivamente não ter concorrido com culpa para o dano sofrido. A ação tramitou perante a 4º Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF e foi julgada improcedentes, sob o fundamento de que Anco Márcio não comprovou a culpa dos profissionais que o atenderam, como exige o Art. 14, §4º da CDC.

Asentença

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