Processo Civil
Exames: Processo Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: felipemoita • 19/12/2014 • 285 Palavras (2 Páginas) • 298 Visualizações
Fundamentos da Sentença (Art. 267 e 269 CPC)
O Código de Processo Civil, não é muito técnico quanto a este tema, pois ele enumera nos artigos 267 e 269, diversas situações em que o processo é extinto por meio da sentença.
O Art. 267, refere-se as sentenças que o juiz profere sem resolução do mérito da causa, ou seja, sem analisar a pretensão material devido algum vício, gerando apenas coisa julgada meramente formal. Tendo assim uma sentença terminativa, podendo instaurar-se oportunamente uma nova ação.
Esse artigo descreve que:
“Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
I - quando o juiz indeferir a petição inicial; (as causas de indeferimento são indicadas no Art. 295 do CPC, e o indeferimento tem que ser total, se for parcial corresponde apenas a uma decisão interlocutória)
Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (São os vícios gravíssimos, que não podem ser convalidados. Ex.: quando o demandante estiver desacompanhado de advogado)
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; (O processo não poderá tramitar caso exista ofensa a coisa julgada material).
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
Vll - pela convenção de arbitragem;
Vlll - quando o autor desistir da ação;
IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
XI - nos demais casos prescritos neste Código.”
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