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Processo Civil

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Por:   •  3/3/2015  •  692 Palavras (3 Páginas)  •  374 Visualizações

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Plano de Aula: Competência. Conceito. Natureza Jurídica. Distinção da Jurisdição. Competência Internacional e Interna.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL I - CCJ0035

Título

Competência. Conceito. Natureza Jurídica. Distinção da Jurisdição. Competência Internacional e Interna.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

Competência. Conceito. Natureza Jurídica. Distinção da Jurisdição. Competência Internacional e Interna.

Objetivos

- Identificar os limites de atuação do Poder Judiciário pelas regras constitucionais e infraconstitucionais de competência dos órgãos do art. 92 da C.F. de 1988.

- Reconhecer a competência no nível internacional e interno.

- Reconhecer que a competência das Justiças Especiais (trabalho, eleitoral e militar) estão disciplinas na CRFB.

- Reconhecer que a competência da Justiça Comum Federal está disciplinada na CRFB, tanto de primeiro como de segundo grau de jurisdição e que a competência da Justiça dos Estados não se encontra na CRFB e, sim, no CPC e Código de Organização Judiciária, bem como nos Regimentos Internos dos Tribunais locais.

Estrutura do Conteúdo

Competência. Conceito. Internacional e interna.

A atuação jurisdicional dos órgãos do art. 92 da CF 88: a atuação do STF, STJ.

A Justiça Especializada. A Justiça Comum Federal e a dos Estados

A Justiça Federal. Competência definida na CRFB. Aplicação do CPC e do Código de Organização da Justiça Federal.

Aplicação Prática Teórica

1ª Questão. Clara, argentina casou-se com Jhon, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. Jhon procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.

a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.

R - Sim, no caso de terem adquirido documentos no Brasil, não sendo o casamento registrado no Brasil, John deverá ingressar com o pedido de divórcio no país de origem do casamento, como é o caso em questão. Vale ressaltar que como o casamento ocorreu em Orlando Flórida, a mulher tem prioridade de acordo com a sua residência e com o artigo 100, inciso, I, do CPC.

R - Não. O divórcio deve ser promovido na justiça de Orlando, pois, segundo o Art. 100, I do CPC, é competente o foro da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para anulação de casamento.

b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.

R - Teria aplicabilidade desde que tenha requerido a sentença

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