Processo Civil
Trabalho Escolar: Processo Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Pammayara • 12/3/2015 • 453 Palavras (2 Páginas) • 670 Visualizações
6) Será causa de nulidade do processo se a parte preferir o procedimento ordinário ao sumário, enquadrando-se a causa nas hipóteses previstas no artigo 275 do Código de Processo Civil?
Não. Se a situação se enquadrava em uma das hipóteses do art 275 e umas das partes elegeu o rito ordinário, não tendo este rito sido convertido pelo juiz de oficio nem impugnado pelo reu, o procedimento seguira sendo ordinário ate seu transito em julgado, sem que haja nulidade processual pela ausência de prejuízo, dada a maior amplitude de defesa conferida por aquele procedimento.
7) No procedimento sumário é possível fazer, na petição inicial, o protesto genérico por provas? Justifique a sua resposta.
No procedimento sumario não basta ao autor a mera indicação do meio de prova na petição inicial, devendo já enumerar quais são as testemunhas, bem como indicar os quesitos, sob pena de preclusão probatória para o autor.
8) O que é recurso?
“é o meio processual que a lei faculta à parte ou impõe ao julgador para provocar a reforma, ou a confirmação de uma decisão judicial”.
9) O que poderá pleitear o recorrente ao interpor um recurso?
Ao interpor um recurso poderá o recorrente pleitear em face de decisões desfavoráveis. Convém, no entanto, ressaltar que o recurso também tem o objetivo de corrigir decisões falíveis, seja no plano da legalidade e regularidade, seja quando injusta (pena exagerada). Sendo assim, pode ser objeto do recurso a discussão de uma irregularidade processual, das nulidades, questões de mérito, esta no tocante a equívocos de interpretação quanto à prova, ao fato, à lei e, inclusive, o próprio pedido.
10) Quais os requisitos de admissibilidade dos recursos?
Pressupostos intrínsecos:
a)Cabimento de recurso
b)Legitimação do recorrente
c)Interesse no recurso
d) Inexistência de algum fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer
II) Pressupostos Extrínsecos:
a)Tempestividade
b)Regularidade Formal
c) Preparo
II) Pressupostos de Admissibilidade:
a) Decisão recorrível : arts. 504 e 522 CPC
b) Legitimação : art. 499 CPC
c) Tempestividade : art. 178 e seguintes CPC, art 508 CPC
d) Regularidade formal : preparo (art. 511 CPC)
11) Quem tem legitimidade para recorrer?
Possuem legitimidade para recorrer: a parte, o terceiro prejudicado e o Ministério Público
12) Quem tem interesse para recorrer?
O interesse em recorrer escora-se no binômio: necessidade-utilidade. A necessidade existirá quando não houver nenhum outro meio, exceto o recursal, para que a parte obtenha, naquele processo,
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