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Processo Civil

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Por:   •  12/3/2015  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  678 Visualizações

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6) Será causa de nulidade do processo se a parte preferir o procedimento ordinário ao sumário, enquadrando-se a causa nas hipóteses previstas no artigo 275 do Código de Processo Civil?

Não. Se a situação se enquadrava em uma das hipóteses do art 275 e umas das partes elegeu o rito ordinário, não tendo este rito sido convertido pelo juiz de oficio nem impugnado pelo reu, o procedimento seguira sendo ordinário ate seu transito em julgado, sem que haja nulidade processual pela ausência de prejuízo, dada a maior amplitude de defesa conferida por aquele procedimento.

7) No procedimento sumário é possível fazer, na petição inicial, o protesto genérico por provas? Justifique a sua resposta.

No procedimento sumario não basta ao autor a mera indicação do meio de prova na petição inicial, devendo já enumerar quais são as testemunhas, bem como indicar os quesitos, sob pena de preclusão probatória para o autor.

8) O que é recurso?

“é o meio processual que a lei faculta à parte ou impõe ao julgador para provocar a reforma, ou a confirmação de uma decisão judicial”.

9) O que poderá pleitear o recorrente ao interpor um recurso?

Ao interpor um recurso poderá o recorrente pleitear em face de decisões desfavoráveis. Convém, no entanto, ressaltar que o recurso também tem o objetivo de corrigir decisões falíveis, seja no plano da legalidade e regularidade, seja quando injusta (pena exagerada). Sendo assim, pode ser objeto do recurso a discussão de uma irregularidade processual, das nulidades, questões de mérito, esta no tocante a equívocos de interpretação quanto à prova, ao fato, à lei e, inclusive, o próprio pedido.

10) Quais os requisitos de admissibilidade dos recursos?

Pressupostos intrínsecos:

a)Cabimento de recurso

b)Legitimação do recorrente

c)Interesse no recurso

d) Inexistência de algum fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer

II) Pressupostos Extrínsecos:

a)Tempestividade

b)Regularidade Formal

c) Preparo

II) Pressupostos de Admissibilidade:

a) Decisão recorrível : arts. 504 e 522 CPC

b) Legitimação : art. 499 CPC

c) Tempestividade : art. 178 e seguintes CPC, art 508 CPC

d) Regularidade formal : preparo (art. 511 CPC)

11) Quem tem legitimidade para recorrer?

Possuem legitimidade para recorrer: a parte, o terceiro prejudicado e o Ministério Público

12) Quem tem interesse para recorrer?

O interesse em recorrer escora-se no binômio: necessidade-utilidade. A necessidade existirá quando não houver nenhum outro meio, exceto o recursal, para que a parte obtenha, naquele processo,

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