Processo Civil
Artigo: Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lekaolima • 13/8/2013 • 301 Palavras (2 Páginas) • 407 Visualizações
Plano de Aula 1
Questão 1:
1.1 Rito sumário seria para causas cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos. Deve-se corrigir o valor da causa, pois se a demanda é de R$ 50.000,00, o valor da causa é neste valor, cabendo, portanto, o rito ordinário.
Todavia, é admissível em tese a opção pelo rito procedimental comum ordinário (artigo 292, § 2º do cpc) e detrimento do sumário, caso a escolha não acarrete tumulto processual e dela não decorra nenhum prejuízo ao réu. (TJ/SP AI 1188223120128260000 SP 0118822-31.2012.8.26.0000)
1.2 Defesa de mérito, ao fato que não existe, na contestação. Incompetência absoluta, é uma questão preliminar, contestação (Artigo 301, II, CPC). Impugnação ao valor da causa e impugnação à gratuidade de justiça.
Cabe salientar, que há julgamentos em que o instrumento utilizado para arguir a impossibilidade de gratuidade de justiça foi o agravo de instrumento.
1.3 Prazo de 15 dias para contestar, mas como a ré é a Fazenda Pública, tem 60 dias, art. 188, CPC, prazo em quádruplo
1.4 Não, valor da causa deveria ser de R$ 50.000,00, tendo em vista que foi estipulado o dano moral no valor de R$ 50.000,00, este deveria ser o valor da causa. É cediço que o artigo 282, V, do Código de Processo Civil (CPC) determina que o “valor da causa” é um dos requisitos da petição inicial. Determina o artigo 258 do mesmo diploma que “a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato”; prossegue o artigo 259 elencando em sete incisos qual será o valor de determinadas causas, conforme sua natureza. Embora esteja o tema regulado no CPC, fato é que não há uma imposição legal para estipular o valor da causa em ações de indenização por dano moral, cujo valor da condenação varia consoante o entendimento de cada magistrado.
Questão 2: Letra C
Questão 3: Letra C
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