Processo Civil
Exames: Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rodrigues2012 • 19/8/2013 • 296 Palavras (2 Páginas) • 3.594 Visualizações
Plano de Aula: Procedimentos especiais no CPC: ação de usucapião.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III
Título
Procedimentos especiais no CPC: ação de usucapião.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
3
Tema
Procedimentos especiais no CPC: ação de usucapião.
Objetivos
Conhecer o presente procedimento especial.
Reconhecer as peculiaridades que norteiam este procedimento especial e algumas regras de direito material que tutelam o presente tema.Diferenciar este procedimento judicial em relação ao comum previsto no CPC.
Estrutura do Conteúdo
Procedimentos especiais no CPC: ação de usucapião.
Usucapião de Terras particulares do CPC
Da usucapião Quinquenal; rural e do estatuto da cidade- Procedimentos
Aplicação Prática Teórica
1ª questão. James promoveu em face de Companhia de Eletricidade Apagão de São Paulo, Sociedade de Economia Mista, ação de usucapião de um imóvel urbano de que tem a posse há mais de quinze anos. Na contestação, a ré sustenta que o imóvel pertencera ao Município, o que demonstra sua natureza pública reforçada pelo fato de ainda prestar serviços públicos, pelo que pede a extinção do processo sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 267, VI do CPC.
Resposta: A contestação está correta, visto que bens públicos são inalienáveis e imprescritíveis, ou seja não poderão ser objetos de usucapião. Também por decisão do STF que diz na súmula 340 que os bens dominicais como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
Indaga-se: a quem assiste razão? Justifique
2ª questão. Sobre a usucapião, marque a alternativa incorreta:
a) Admite-se apenas a usucapião de bens particulares;
b) No rito especial instaurado para reconhecimento da prescrição aquisitiva, forma-se um litisconsórcio facultativo passivo;necessário
c) Na distribuição da petição inicial deve ser juntada a planta do imóvel usucapiendo;
d) O procedimento especial do usucapião (art. 941/945, CPC) serve apenas ao usucapião de bens imóveis ou da servidão predial.
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