Processo Civil
Dissertações: Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: irineu • 20/8/2013 • 5.843 Palavras (24 Páginas) • 425 Visualizações
RESPONSABILIDADE CIVIL
SUMÁRIO
1 – Introdução............................................................................... 4
2 – Conceito de Responsabilidade Civil................................... 5
3 - Do Contrato de Seguro e a Responsabilidade Civil........... 5
3.1 - Elementos do contrato....................................................... 6
3.2 - Características dos Contratos de Seguro........................ 7
3.3 – Da aplicação da Responsabilidade Civil nos Contratos de Seguro.......................................................................................... 7
3.4 – Do prazo prescricional....................................................... 9
4 – Jurisprudências....................................................................10
5 – Conclusão...............................................................................22
1 - Introdução
O objetivo deste trabalho, será explicar qual a responsabilidade do Segurador, diante do segurado e terceiros, bem como demonstrar os conceitos, e como funcionam os contratos de seguro.
No trabalho vamos apresentar os dispositivos legais vigentes em nosso ordenamento jurídico, pensamento de doutrinadores e algumas jurisprudências.
2 – Conceito de Responsabilidade Civil
Existem alguns conceitos, porém segundo:
Carlos Roberto Gonçalves: “é, um dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário.”, onde percebe-se a idéia de violação do direito de outrem;
De Plácido e Silva: “designa a obrigação de reparar o dano ou de ressarcir o dano, quando injustamente causado a outrem. Revela-se assim, ou melhor, resulta da ofensa ou da violação de direito, que redundam em dano ou prejuízo a outrem”
A responsabilidade civil decorre da obrigação de reparar o dano, desde que da prática de um ato omissivo ou comissivo e que resulte prejuízo moral ou material a terceiro, sendo que o ressarcimento estará condicionado a aplicação de duas teorias distintas: da culpa, e do risco.
Na Teoria da Culpa o dever de indenizar estará combinado à prova da culpa do autor do ato que produziu ação do ato lesivo, estamos falando, portanto, de responsabilidade subjetiva.
Na Teoria do Risco, o autor do dano assume os riscos do ato realizado, portanto o dever de indenizar é independe de sua culpa, tendo assim como responsabilidade objetiva.
O Código Civil nos traz:
“Artigo 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
-Parágrafo único – Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem”.
No art.927 do Código Civil vigente incluiu a teoria do risco em seu corpo, já o código anterior tratava de outra forma.
3 - Do Contrato de Seguro e a Responsabilidade Civil
O contrato de seguro esta localizado no Código Civil vigente entre os artigos 757 até 802. Neste contrato, o segurador tem a responsabilidade de assumir os riscos de terceiro, denominado segurado, mediante ao pagamento de um prêmio.
Conforme o Art. 757 do Código Civil:
“Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa contra risco predeterminados”.
3.1 - Elementos do contrato
Segurador
É pessoa jurídica de direito privado, que tem sua constituição empresarial da forma de Sociedade Anônima, seu funcionamento é somente autorizado pelo Poder Público, e assume no contrato os riscos de um eventual sinistro.
Segurado
Pode ser pessoa jurídica ou física que transfere o risco sobre um bem jurídico que parte desde a própria vida até o seu patrimônio ao segurador, que o mesmo assumirá a obrigação de indenizar na hipótese de ocorrer um sinistro previsto nas cláusula do contrato de seguro.
Sinistro
São quaisquer eventos previstos que tem o potencial de causar danos ao bem jurídico protegido. Pode-se dizer, que mesmo previsto, sua ocorrência é incerta.
O contrato de seguro tem natureza aleatória, podendo ou não ocorrer o evento danoso, sem que o fato ocorrido prejudique o objeto do contrato de seguro.
Prêmio
É o valor pago pelo segurado ao segurador, para que o segurador assuma os riscos da eventual ocorrência de um fato danoso, o melhor falando um sinistro.
Risco Segurado
Trata justamente dos limites de cobertura do contrato de seguro, onde o bem jurídico a ser protegido estará resguardado dentro de limites estabelecidos pelas partes na contratação.
Principio da Boa fé
É a intenção das partes na hora da contratação.
O segurado tem o dever de prestar informações precisas sobre o bem jurídico a ser protegido.
Em contra partida o segurador tem o dever objetivo de indenizar na hipótese de ocorrência de eventual ocorrência de sinistro.
O doutrinador Clóvis do Couto e Silva nos traz sua idéia sobre o assunto:
“A boa-fé, compreendida como um estado subjetivo, tem sido objeto de inumeráveis estudos, não valendo reproduzi-los agora. Parece, pois, importante circunscrever o
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