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Processo Civil

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Por:   •  20/8/2013  •  5.843 Palavras (24 Páginas)  •  425 Visualizações

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RESPONSABILIDADE CIVIL

SUMÁRIO

1 – Introdução............................................................................... 4

2 – Conceito de Responsabilidade Civil................................... 5

3 - Do Contrato de Seguro e a Responsabilidade Civil........... 5

3.1 - Elementos do contrato....................................................... 6

3.2 - Características dos Contratos de Seguro........................ 7

3.3 – Da aplicação da Responsabilidade Civil nos Contratos de Seguro.......................................................................................... 7

3.4 – Do prazo prescricional....................................................... 9

4 – Jurisprudências....................................................................10

5 – Conclusão...............................................................................22

1 - Introdução

O objetivo deste trabalho, será explicar qual a responsabilidade do Segurador, diante do segurado e terceiros, bem como demonstrar os conceitos, e como funcionam os contratos de seguro.

No trabalho vamos apresentar os dispositivos legais vigentes em nosso ordenamento jurídico, pensamento de doutrinadores e algumas jurisprudências. 

2 – Conceito de Responsabilidade Civil

Existem alguns conceitos, porém segundo:

Carlos Roberto Gonçalves: “é, um dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário.”, onde percebe-se a idéia de violação do direito de outrem;

De Plácido e Silva: “designa a obrigação de reparar o dano ou de ressarcir o dano, quando injustamente causado a outrem. Revela-se assim, ou melhor, resulta da ofensa ou da violação de direito, que redundam em dano ou prejuízo a outrem”

A responsabilidade civil decorre da obrigação de reparar o dano, desde que da prática de um ato omissivo ou comissivo e que resulte prejuízo moral ou material a terceiro, sendo que o ressarcimento estará condicionado a aplicação de duas teorias distintas: da culpa, e do risco.

Na Teoria da Culpa o dever de indenizar estará combinado à prova da culpa do autor do ato que produziu ação do ato lesivo, estamos falando, portanto, de responsabilidade subjetiva.

Na Teoria do Risco, o autor do dano assume os riscos do ato realizado, portanto o dever de indenizar é independe de sua culpa, tendo assim como responsabilidade objetiva.

O Código Civil nos traz:

“Artigo 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

-Parágrafo único – Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem”.

No art.927 do Código Civil vigente incluiu a teoria do risco em seu corpo, já o código anterior tratava de outra forma.

3 - Do Contrato de Seguro e a Responsabilidade Civil

O contrato de seguro esta localizado no Código Civil vigente entre os artigos 757 até 802. Neste contrato, o segurador tem a responsabilidade de assumir os riscos de terceiro, denominado segurado, mediante ao pagamento de um prêmio.

Conforme o Art. 757 do Código Civil:

“Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa contra risco predeterminados”.

3.1 - Elementos do contrato

Segurador

É pessoa jurídica de direito privado, que tem sua constituição empresarial da forma de Sociedade Anônima, seu funcionamento é somente autorizado pelo Poder Público, e assume no contrato os riscos de um eventual sinistro.

Segurado

Pode ser pessoa jurídica ou física que transfere o risco sobre um bem jurídico que parte desde a própria vida até o seu patrimônio ao segurador, que o mesmo assumirá a obrigação de indenizar na hipótese de ocorrer um sinistro previsto nas cláusula do contrato de seguro.

Sinistro

São quaisquer eventos previstos que tem o potencial de causar danos ao bem jurídico protegido. Pode-se dizer, que mesmo previsto, sua ocorrência é incerta.

O contrato de seguro tem natureza aleatória, podendo ou não ocorrer o evento danoso, sem que o fato ocorrido prejudique o objeto do contrato de seguro.

Prêmio

É o valor pago pelo segurado ao segurador, para que o segurador assuma os riscos da eventual ocorrência de um fato danoso, o melhor falando um sinistro.

Risco Segurado

Trata justamente dos limites de cobertura do contrato de seguro, onde o bem jurídico a ser protegido estará resguardado dentro de limites estabelecidos pelas partes na contratação.

Principio da Boa fé

É a intenção das partes na hora da contratação.

O segurado tem o dever de prestar informações precisas sobre o bem jurídico a ser protegido.

Em contra partida o segurador tem o dever objetivo de indenizar na hipótese de ocorrência de eventual ocorrência de sinistro.

O doutrinador Clóvis do Couto e Silva nos traz sua idéia sobre o assunto:

“A boa-fé, compreendida como um estado subjetivo, tem sido objeto de inumeráveis estudos, não valendo reproduzi-los agora. Parece, pois, importante circunscrever o

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