Processo Civil
Ensaios: Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luciellealex • 28/8/2013 • 462 Palavras (2 Páginas) • 319 Visualizações
Fuchs
Advogado. Professor de direito constitucional, direito processual civil, hermenêutica. Diretor financeiro da ABDH. Sócio de Fabriz, Ulhoa & Fuchs Advogados
SEGUNDO A VISÃO DE fUCHS
Principio da correspondência:
Estabelece o princípio da correspondência que a cada situação decisória caberá um recurso específico. Em outros termos, a cada decisão, haverá um correspondente ou adequado recurso.
Desta forma, para exemplificar, se estivermos diante do deferimento de uma medida liminarmente requerida, o recurso que corresponde à situação é o Agravo que poderá ser Retido ou de Instrumento, dependendo se estiver ou não demonstrada a urgência e ameaça de grave e irreparável dano. Não apresentar nossa irresignação a esta situação decisória por meio de apelação, por exemplo.
Outro exemplo: se a decisão acima apontada como exemplo, contiver o vício formal da contradição, o instrumento correspondente denomina-se: embargos de declaração.
Como demonstramos, para cada espécie de decisão ou incidente sobre ela, corresponde-lhe um recurso, constituindo tal fato jurídico na concretização do princípio da correspondência.
Segundo a visão de Tamara da Silva
PRINCIPIO DA CORRESPONDENCIA
No direito brasileiro atual, existe uma correspondência bastante expressiva os tipos de recurso e os tipos de decisão.
Existem, fundamentalmente, quatro espécies de pronunciamentos judiciais: os despachos, as decisões interlocutórias,as sentenças e os acórdãos.
Os despachos são os pronunciamentos do juiz desprovidos de conteúdo significativamente decisório, como, por exemplo aquele através de que o juiz determina que os autos vão ao contador ou manda que se junte aos autos um rol de testemunhas.
As decisões interlocutórias são todos os pronunciamentos decisórios do juiz que não se encartam nos arts. 267 ou 269 e que, ipso facto, não põem fim ao processo.
As sentenças têm um conteúdo definido em lei, pondo fim ao processo.
Os acórdãos, que se distinguem dos demais pronunciamento do judiciário por um critério formal: Emanam de um órgão coletivo. Podem consubstanciar-se no julgamento de apelação, de agravo, de exceção, de embargos de declaração, de embargos infringentes etc.Dos acórdãos também cabe o recurso especial, para o Superior Tribunal de Justiça.
De regra, as decisões interlocutórias são agraváveis, sob o regime do instrumento ou da retenção. Trata-se, na verdade de um só recurso, podendo ter dois regimes, e à parte cabe, com liberdade quase que plena, optar por um dos dois caminhos.
A lei dá a impressão de que seja plena a fungibilidade de ambos os regimes, isto é, de que a parte possa
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