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Processo Civil

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Por:   •  19/9/2013  •  1.362 Palavras (6 Páginas)  •  1.272 Visualizações

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Exercícios de Proc. Civil IV - Execução

1ª Questão - Roberto (credor) requer a execução por quantia certa, decorrente de aluguéis em face de Geraldo (devedor) e o seu fiador, que não figurou no pólo passivo na fase de cognição. A sentença que condenou o réu transitou em julgado. Citados, os executados ofereceram impugnação, sendo que o fiador postulou a sua exclusão do feito, sob fundamente de ilegitimidade passiva, porque o contrato de locação está prorrogado por prazo indeterminado e da prorrogação não foi previamente avisado. Ouvido o exeqüente este aduziu que a cláusula contratual é expressa no sentido de que o fiador responde pelos débitos locatícios posteriores à prorrogação legal do contrato. A defesa do fiador de ilegitimidade está correta?

Resp.: Não está correta a defesa do fiador, uma vez que houve expressa pactuação no contrato, acerca da responsabilidade do fiador pelos débitos locatícios posteriores à prorrogação do contrato de locação (art. 39, Lei inquilinato, Alt. p Lei 12.112/09). O fiador, entretanto, terá o benefício de ordem, sendo seus bens executados somente se os bens do devedor não forem suficientes para a satisfação do direito do credor, conforme dispõe os artigos 595, do CPC e 827, do CC.

2ª Questão - Jurandir promoveu ação de execução em face de Creusa para postular a satisfação do seu direito resultante de um cheque emitido pela executada, que não foi pago no dia do vencimento, por insuficiência de fundos. A ação foi proposta no domicílio do devedor na cidade de Campinas/SP. Citado, o réu alega, além dos embargos, em exceção de incompetência que a ação deveria ser proposta no lugar do pagamento, na cidade de São José do Rio Preto/SP, onde a obrigação deva ser satisfeita. Está correta a defesa do excipiente? Resp.: Sim, pois está mais do que pacificado na Doutrina e Jurisprudência que em se tratando de título extrajudicial a execução será processada perante o juízo competente, obedecendo a seguinte ordem de competência: 1º- Foro de eleição; 2º- Lugar de pagamento do Título; e 3º- Domicílio do Devedor, conforme dispõe tb o Art.576, CPC. Como o caso concreto não trouxe o foro de eleição, a ação deveria ter sido proposta no lugar onde a obrigação deveria ser satisfeita, conforme prevê o art. 100, IV, “d” do CPC.

3ª Questão - Proposta ação de execução pelo Município de São Paulo em face de Paulo, ex-sócio da Casa Santa Marcelina Ltda., por dívidas tributárias contraídas pela sociedade empresária, quedesapareceu do mercado, sem constar baixa nos registros da Junta Comercial e em relção aos fiscos municipal e estadual. Citado, o executado sustenta que os sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, como expressa o art. 596 do CPC. Deve ser acolhida a defesa do executado? Resp.: Sim, pois está mais do que pacificado na Doutrina e Jurisprudência que em se tratando de título extrajudicial a execução será processada perante o juízo competente, obedecendo a seguinte ordem de competência: 1º- Foro de eleição; 2º- Lugar de pagamento do Título; e 3º- Domicílio do Devedor, conforme dispõe tb o Art.576, CPC. Como o caso concreto não trouxe o foro de eleição, a ação deveria ter sido proposta no lugar onde a obrigação deveria ser satisfeita, conforme prevê o art. 100, IV, “d” do CPC.

4ª Questão - Samuel promove ação de execução em face de Leopoldo para postular a cobrança de crédito contido em uma nota promissória. Citado o executado não se defendeu e nem garantiu o juízo. Expedito mandado de penhora verificou-se que o único bem penhorável do executado, um veículo foi alienado quando já havido sido proposta a ação, embora não registrada no registro do DETRAN a distribuição da ação. No caso há caracterização de fraude de execução?

Resp.: Não, não ocorreu Fraude à Execução, pois o devedor alienou o único bem penhorável que possuía, antes de ser citado, não incidindo assim, o disposto no art. 593, II do CPC. Além disso, não foi registrada a penhora do veículo junto ao DETRAN, o que ajudaria no reconhecimento da Fraude à Execução, no caso de alienação do bem penhorado ou prova de má fé do terceiro adquirente, conforme estabelece a Súmula 375, do STJ.

5ª Questão - Marcel promove ação de execução em face do Joaquim, lastreada em contrato de confissão de dívida com assinatura de duas testemunhas (art. 585, II do CPC). Citado, o executado alega nos embargos que a obrigação exigida não é certa, líquida e nem exigível, em conta que existem contraprestações a serem cumpridas pelo exeqüente, sem contar que existem cláusulas contratuais que exigem comprovação quando ao seu valor e exigibilidade. Comprovado que o executado tem razão em sua defesa, qual deve ser o rumo a ser dado ao processo de execução?

• Resp.: O processo de Execução será nulo, em virtude do título extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível, conforme prevê o art. 618, I, CPC. Portanto, o juiz deverá extinguir o processo de execução, por carência de ação (falta de interesse), uma vez que é vedado ao contraente exigir o implemento da obrigação do outro, antes de cumprida a sua obrigação, conforme dispõe o art. 582, do CPC.

6ª Questão - Alberto requer o cumprimento de sentença condenatória por quantia certa em face de Artur. Intimado o advogado do executado, este ofereceu impugnação alegando que já ocorreu a prescrição. Ouvido o impugnado apresentou resistência à postulação, demonstrando que quando requereu o cumprimento

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