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Processo Civil

Artigo: Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/9/2013  •  547 Palavras (3 Páginas)  •  892 Visualizações

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2ª Questão.

Verificando a incapacidade processual o juiz:

a) sem suspender o processo, marcará prazo para ser sanado o defeito;

b) promoverá a extinção do processo na forma do art. 267, VI do CPC;

c) suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho do juiz, se a providência couber ao réu, reputar-se-á revel;

d) nomeará curador especial;

e) suspenderá o processo, aguardando o pronunciamento da parte interessada pelo prazo de 1 (um) ano, após o que o processo será extinto.

Resposta: Letra C. (art. 13, II, CPC)

2ª Questão.

Verificando a incapacidade processual o juiz:

a) sem suspender o processo, marcará prazo para ser sanado o defeito;

b) promoverá a extinção do processo na forma do art. 267, VI do CPC;

c) suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho do juiz, se a providência couber ao réu, reputar-se-á revel;

d) nomeará curador especial;

e) suspenderá o processo, aguardando o pronunciamento da parte interessada pelo prazo de 1 (um) ano, após o que o processo será extinto.

Resposta: Letra C. (art. 13, II, CPC)

2ª Questão.

Verificando a incapacidade processual o juiz:

a) sem suspender o processo, marcará prazo para ser sanado o defeito;

b) promoverá a extinção do processo na forma do art. 267, VI do CPC;

c) suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho do juiz, se a providência couber ao réu, reputar-se-á revel;

d) nomeará curador especial;

e) suspenderá o processo, aguardando o pronunciamento da parte interessada pelo prazo de 1 (um) ano, após o que o processo será extinto.

Resposta: Letra C. (art. 13, II, CPC)

2ª Questão.

Verificando a incapacidade processual o juiz:

a) sem suspender o processo, marcará prazo para ser sanado o defeito;

b) promoverá a extinção do processo na forma do art. 267, VI do CPC;

c) suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho do juiz, se a providência couber ao réu, reputar-se-á revel;

d) nomeará curador especial;

e) suspenderá o processo, aguardando o pronunciamento da parte interessada pelo prazo de 1 (um) ano, após o que o processo será extinto.

Resposta: Letra C. (art. 13, II, CPC)

2ª Questão.

Verificando

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