Processo Civil
Artigo: Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: t_al • 19/9/2013 • 547 Palavras (3 Páginas) • 892 Visualizações
2ª Questão.
Verificando a incapacidade processual o juiz:
a) sem suspender o processo, marcará prazo para ser sanado o defeito;
b) promoverá a extinção do processo na forma do art. 267, VI do CPC;
c) suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho do juiz, se a providência couber ao réu, reputar-se-á revel;
d) nomeará curador especial;
e) suspenderá o processo, aguardando o pronunciamento da parte interessada pelo prazo de 1 (um) ano, após o que o processo será extinto.
Resposta: Letra C. (art. 13, II, CPC)
2ª Questão.
Verificando a incapacidade processual o juiz:
a) sem suspender o processo, marcará prazo para ser sanado o defeito;
b) promoverá a extinção do processo na forma do art. 267, VI do CPC;
c) suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho do juiz, se a providência couber ao réu, reputar-se-á revel;
d) nomeará curador especial;
e) suspenderá o processo, aguardando o pronunciamento da parte interessada pelo prazo de 1 (um) ano, após o que o processo será extinto.
Resposta: Letra C. (art. 13, II, CPC)
2ª Questão.
Verificando a incapacidade processual o juiz:
a) sem suspender o processo, marcará prazo para ser sanado o defeito;
b) promoverá a extinção do processo na forma do art. 267, VI do CPC;
c) suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho do juiz, se a providência couber ao réu, reputar-se-á revel;
d) nomeará curador especial;
e) suspenderá o processo, aguardando o pronunciamento da parte interessada pelo prazo de 1 (um) ano, após o que o processo será extinto.
Resposta: Letra C. (art. 13, II, CPC)
2ª Questão.
Verificando a incapacidade processual o juiz:
a) sem suspender o processo, marcará prazo para ser sanado o defeito;
b) promoverá a extinção do processo na forma do art. 267, VI do CPC;
c) suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho do juiz, se a providência couber ao réu, reputar-se-á revel;
d) nomeará curador especial;
e) suspenderá o processo, aguardando o pronunciamento da parte interessada pelo prazo de 1 (um) ano, após o que o processo será extinto.
Resposta: Letra C. (art. 13, II, CPC)
2ª Questão.
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