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Processo Civil I

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Por:   •  8/9/2013  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  831 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DO PARÁ.

PROFESSOR (A): BEATRIZ REIS

DISCIPLINA: PROCESSO CIVIL I

ALUNO(A): Rogério Resplande da Silva (201102222771), Turma : 3001, D-302, Noite.

1. Questão de 1,00

Pedro propõe ação de usucapião em face de Maria, em relação ao imóvel localizado no Município de Castanhal, Estado do Pará. A ação é proposta pelo autor no foro da comarca de Belém – PA. Tal juízo cível da Comarca deu-se por incompetente, e o feito foi redistribuído ao foro da comarca de Castanhal, que, por sua vez, não se achou competente para processar e julgar o feito, suscitando conflito de competência, sustentando que pelo princípio da perpetuatio jurisdictionis, não poderia ter sido redistribuído o feito, eis que a competência foi fixada no momento da propositura da ação.

JUSTIFICANDO E FUNDAMENTANDO, responda:

Qual espécie de conflito de competência entre os juízos de Castanhal e Belém?

R = Competência Especial, a qual é definida de acordo com o objeto da lide o imóvel, O conflito de jurisdição ou competência poderá ocorrer entre autoridades judiciárias e o de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas. Dar-se-á conflito quando: a) ambas as autoridades se considerarem competentes; b) ambas se julgarem incompetentes; c) houver controvérsia entre as autoridades sobre a reunião ou separação de processos.

Critério territorial de acordo com esse critério de classificação para que seja estabelecida a comarca competente para julgar determinada causa, ou o território em que será apreciada a demanda, “a designação depende de circunstâncias várias, ou do fato de residir o réu em determinado lugar, ou de haver-se contraído a obrigação em dado lugar, ou de achar-se em dado lugar o objeto da lide.”

a) Abstratamente, no caso acima narrado, a ação poderia ser proposta no foro do domicílio do réu?

R = Não, Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa . Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova .

b) Qual a natureza jurídica da competência do foro da comarca de Castanhal?

R = Competência Relativa: é a competência que pode ser modificada pelo interesse das partes ou em decorrência do fenômeno processual da Prorrogação de Competência. Propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Há ações que envolvem imóveis, mas que por não envolver os direitos reais elencados no dispositivo de lei poderão ter competência diversa que a do local de situação da coisa, tratando-se neste caso de competência relativa.

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