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Processo Civil I - Casos Concetos

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Por:   •  24/6/2014  •  4.475 Palavras (18 Páginas)  •  403 Visualizações

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AULA 1 - 1ª Questão. Clara, argentina casou-se com John, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. John procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.

a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.

R: Não, sendo o casamento registrado em Orlando na Flórida, John deverá ingressar com o pedido de divórcio no país de origem do casamento, que fora realizado nos EUA, portanto o ato jurídico deve ser desfeito segundo as leis americanas, tratando-se de direito alienígena.

b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.

R: Não, o local do divórcio deverá ser realizado no local onde foi celebrado o casamento, não sendo hipótese de competência concorrente, mas de competência exclusiva do direito alienígena, visto que não há obrigação a ser cumprida no Brasil.

2ª Questão Objetiva

Em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, deverá propor sua ação na seguinte conformidade:

a) ambas poderão ser propostas na Justiça do Trabalho, trazendo como litisconsorte necessário o ex-empregador e o INSS, pois a competência é absoluta desse juízo;

b) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra de competência é absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de revisão de benefício, mas não tem para a ação de indenização por dano moral e acidentária;

c) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação decorrente do acidente, onde postula dano moral, mas não tem competência para a de revisão de benefício que deve ser intentada em face do ex-empregador;

d) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de dano moral, acidentária, onde postula o autor dano moral, mas não tem para a de revisão de benefício, que deve ser promovida em face do INSS, podendo o empregador ingressar nessa relação processual como assistente simples.

AULA 2 - Ângela veio a falecer na cidade de Florianópolis, no estado de casada, com três filhos. Seus bens estão situados na comarca aonde Ângela veio a falecer. O cônjuge sobrevivente e dois filhos tem domicílio em Florianópolis e um deles na cidade de Criciúma. Todos são maiores e capazes. O inventário foi aberto na cidade de Criciúma, sob forma de arrolamento, onde ficou definida a partilha amigável celebrada pelos herdeiros, com a prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, postulando-se a homologação, de plano, pelo Juiz.

Indaga-se:

a) Há afronta a regra de competência definida no art. 96 do CPC? Explique.

R: Houve violação do art. 96 CPC, conforme estabelece o caput, o foro correto para abertura do inventário é do domicílio do autor da herança, que no caso em tela é Florianópolis, e não o foro de Criciúma, não sendo correto eleger o foro de Criciúma para dirimir o processo de inventário, pois o arrolamento deveria ter sido feito no foro do domicilio do autor da herança.

b) A incompetência, se existente é absoluta ou relativa? Justifique.

R: Incompetência relativa, pois o critério fixador é o local, o foro do domicílio do autor da herança, tratando de territorialidade, sendo assim, o juiz não necessita remeter os autos ao foro competente, sendo a utilização errônea vício sanável. Na declaração de incompetência relativa, todos os atos, inclusive os decisórios, reputam-se válidos, mostrando que os limites da jurisdição nem sempre são intransponíveis.

2ª Questão – Objetiva

Em relação à competência, afigura-se correto afirmar, EXCETO:

a) a ação em que o incapaz for réu processa-se no domicílio de seu representante;

b) a competência em razão do valor e de foro pode ser modificada por convenção das partes, o que não pode ocorrer com a competência em razão da hierarquia;

c) a continência entre duas ou mais ações ocorre sempre que há identidade quanto às partes, e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras;

d) declarada a incompetência absoluta, todos os atos praticados no processo são alcançados pela nulidade; (Art. 113 § 2º do CPC)

e) o Ministério Público é ouvido em todos os conflitos de competência, sendo parte naqueles em foro suscitante.

AULA 3 - 1ª João promove ação de conhecimento em face de Geraldo. Na inicial postula a cobrança de um crédito constante de documento de confissão de dívida, com preenchimento de todos os requisitos legais. No curso do processo, João cede o crédito a Cleber. O cessionário postula o seu ingresso no processo. O Juiz determina a oitiva do réu da ação, que não concorda com o pleito do cessionário.

Indaga-se:

a) Pode o réu recusar o ingresso no processo do cessionário? Fundamente.

R: Sim, só poderá ocorrer a substituição das partes através da concordância do réu, no caso em tela, Geraldo poderá se recusar, por ser parte contrária, ao ingresso de Cleber, cessionário, com base no art. §1º do 42 CPC, o art. 42 CPC, trata da legitimidade das partes quando houver alienação da coisa litigiosa ou do direito litigioso à título particular feito Inter vivos, firmando o princípio da inalterabilidade ressalvada, a hipótese de consentimento da parte contrária parágrafo 1º do citado artigo, admitindo no parágrafo 2º o ingresso do adquirente concessionário como assistente do alienante ou do cedente. Assim a substituição da parte só pode ser feita com a aceitação da parte autora.

b) A sentença que julgar improcedente o pedido do autor vincula o cessionário quanto aos seus efeitos. Fundamente.

R: Sim, a sentença proferida entre as partes originárias, estendendo os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário, com fulcro no parágrafo 3º do art. 42 do CPC,

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