TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Processo Civil I - Questões

Trabalho Universitário: Processo Civil I - Questões. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/6/2014  •  1.616 Palavras (7 Páginas)  •  815 Visualizações

Página 1 de 7

FACULDADE DOM ALBERTO

CURSO DE DIREITO

Valter Ernesto Kanitz

Trabalho de Direito Civil I – Parte Geral

Santa Cruz do Sul

2013

1 – Os fatos são os acontecimentos da vida, sejam eles provenientes dos homens ou da natureza. Quanto houver interesse em regrar alguma situação o direito cria um suporte fático, a partir do qual determinada situação sairá do mundo dos fatos e adentrará no mundo dos fatos jurídicos em geral. Levando-se em consideração tal afirmação, disserte sobre Fato jurídico lato sensu e Fato jurídico stricto sensu, bem como sobre o Ato jurídico lato sensu e o Ato jurídico estricto sensu, estabelecendo a relação entre Fato jurídico e Ato jurídico:

Fato é um acontecimento qualquer. Já Fato Jurídico é o acontecimento ou situação com repercussão, que produzira efeitos que estão tutelados pelo direito, que vai criar, modificar ou extinguir direitos. Fato Jurídico se subdivide em fato jurídico Lato Sensu, que é o acontecimento independente ou dependente da vontade humana que tem por finalidade, adquirir, modificar ou extinguir direito, sendo assim um ato jurídico; e Stricto Sensu, é o acontecimento da natureza, que independe da vontade humana, consequentemente não consigo atribuir a responsabilidade a ninguém, pois nenhuma pessoa concorreu para o fenômeno.

Se o FATO decorreu de um comportamento de uma pessoa, este FATO é um ATO. Ato é o comportamento ou conduta adotada por uma pessoa, que cria, modifica ou extingue direito. Todo o Ato Jurídico deverá ser licito, publico, fazer tudo que a lei permite e, privado, fazer tudo que não for proibido em lei. Ato Juridico Lato Sensu é o ato da atividade humana, com repercussão no âmbito do direito e, Ato Juridico Stricto Sensu, é toda ação licita, cujos efeitos são mais da lei do que da vontade do agente, por exemplo o alistamento militar obrigatório. Nesse contexto, tomando como base o caso hipotético, onde ocorreu uma chuva extraordinária na cidade de São Paulo, cansando inundações de vários bairros, essa inundação é um fato jurídico pois interferiu na relação de direitos da pessoa, terá ela que comprar moveis novos, vai gastar dinheiro para limpar a casa... como não consigo atribuir a responsabilidade a alguém, é da natureza; mas se alguém tivesse concorrido para a inundação passaria a ser um ato jurídico.

O Ato licito ainda se subdivide em, meramente licito onde não se cria, não se altera e não se extingue direitos, não desobedeço a lei mas também não agrego nada; e negocio jurídico, se o comportamento criar, alterar ou extinguir direitos de alguém, pela manifestação de sua vontade. Já o ato ilícito, se da pelo descumprimento da lei que vem a causar prejuízo. Nesse contexto, tomando como base o caso hipotético onde um homem resolve fazer um “gato” de TV a Cabo de seu vizinho, é um ato ilícito, mas se vier a regularizar sua situação, fazendo ele a aquisição de TV a Cabo também, será um negocio jurídico, mas se decidir assistir somente TV Aberta se configurara um ato meramente licito.

2 – Estabeleça uma distinção entre os modos de aquisição e modificação dos direitos, caracterizando-os:

Os fatos jurídicos originam, modificam ou extinguem direitos. Seus efeitos são, portanto, aquisitivos, modificativos e extintivos.

Aquisição é quando um direito associasse com o seu titular. Essa associação pode ser originaria, quando não existe direito anterior. O direito nasce com o seu titular, como por exemplo na aquisição de propriedade para ocupação sem dono; e derivada, quando existe direito anterior. Há um relacionamento com o titular anterior. Como por exemplo no contrato de compra e venda. Essa distinção é importante nas relações entre sucessor e sucedido, pois na aquisição derivada, todas as características anteriores do direito a ser adquirido pelo sucessor permanecerão.

Quando falamos em derivada, estamos falando em sucessão. Essa sucessão pode ser singular, quando se completa em uma única coisa ou conjunto de coisas determinadas ou ainda em um ou mais direitos. Como por exemplo o que acontece com o comprador no contrato de compra e venda; e sucessão universal, quando o titular adquire todo o patrimônio ou conjunto de coisas indeterminadas. Por exemplo o patrimônio deixado pelo de cujus no direito hereditário.

Para se adquirir direitos por atos próprios, a pessoa deve possuir capacidade civil plena. No caso dos absolutamente incapazes, eles adquirem direitos através de seus representantes legais. Também existe a aquisição de direitos por meio de outrem, no caso do mandato, na gestão de negócios e estipulação em favor de terceiros.

Os direitos podem ainda ser alterados, sem sofrerem alterações nas suas substancias. Essas mudanças podem ser tanto na sua titularidade quando no conteúdo. Assim ocorre a modificação dos direitos.

A modificação pode ser objetiva quando atingir a qualidade ou quantidade do objeto ou do conteúdo da relação jurídica. Será qualitativa quando atingir o conteúdo do direito e, quantitativo se o objeto aumentar ou diminuir de volume, sem interferir na qualidade. É ainda subjetiva a modificação quando se alterar o titular do direito. A relação jurídica permanece a mesma, só alterando o titular do direito. Temos como exemplo, no caso da cessão de creditos, quando se troca o credor, mas não se altera a relação jurídica. Essa modificação também se aplica nos casos de transferência causa mortis, onde o herdeiro sucede o de cujus em seus direitos e obrigações.

No entanto, há ainda os direitos de personalidade, que são personalíssimos. Há também a modificação subjetiva, quando o direito é exercido por um único titular e passa a ser exercido por vários que se associam a ele, e vice-versa.

3 - Extinção de direitos é o perecimento, o fim, o desligamento, a desvinculação do sujeito da relação jurídica. Portanto, PERDER É DIFERENTE DE EXTINGUIR DIREITOS. Disserte sobre tal afirmação:

Perder é diferente de extinguir direitos. Extinção significa a destruição da relação jurídica, ou seja o seu fim. A relação jurídica termina, não sendo exercida, a relação jurídica, nem pelo titular atual e nem por qualquer outro futuramente. Tomemos como exemplo, no caso de alguém saldar a divida com o seu credor, a divida então deixara de existir.

Já perder direitos, tem a ver com o direito subjetivo, pois o direito

...

Baixar como (para membros premium)  txt (10.7 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com