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Processo Civil I Unidade I

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Por:   •  8/11/2014  •  2.293 Palavras (10 Páginas)  •  301 Visualizações

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Condições da ação

*Legitimidade das partes, art. 6º

*Interesse Processual

*Possibilidade jurídica do pedido, Art. 286 CPC, pedido tem que ser certo, determinado, certeza de conteúdo, clareza, quantum expressão $$$. Não deixa ser lícito o pedido genérico, sem valor definido, ex. Inventário.

Petição inicial

*Requisitos: Art. 282, 283 CPC

*Emenda: Art. 284 CPC; diferente de aditamento. Significa corrigir a petição a pedido do juiz, completar no prazo de 10 dias.

*Aditamento: Art. 294 CPC; acrescentar mais um pedido, dentro dos limites objetivos e subjetivos, ANTES da citação! Depois da citação, só se o réu concordar!

Citação

*Art. 213 CC combinado com o Art. 285 CPC. Ato processual de chamamento.

Modalidades: carta, oficial de justiça, edital, meio eletrônico.

Estando em termo a PI, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder...não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

Resposta do Réu

*Art. 297 CPC. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa:

1. Contestação. Art. 300 CPC. Compete ao réu alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, e especificando as provas que pretende produzir.

2. Exceção. Art. 304 CPC. É lícito a qualquer das partes arquir, por meio de exceção, a incompetência 112, o impedimento 134 ou a suspeição 135.

3. Reconvenção. Art. 315 CPC. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, sendo a reconvenção conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Antecipação dos efeitos da Tutela. Art. 273 CPC. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que exista prova inequívoca e convença da verossimilhança da alegação.

*Pressupostos para concessão da tutela:

I – Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;

II – Fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

*Efeitos no Processo: Parágrafos 1º a 7º

“Com efeito, o tempo exerce grande influência nos fatos jurídicos e, como não poderia deixar de ser, no curso do processo ele também é de extrema relevância, devendo a prestação jurisdicional ser sempre tempestiva, evitando qualquer tipo de perecimento do direito. A importância, portanto, da antecipação de tutela é clarividente, superando o paradigma das cautelares de apenas assegurar o resultado prático do processo, para alcançar a satisfação imediata do bem da vida pretendido.”

Kazou Watanabe: explicita com habitual lucidez o que seja a convicção no processo do conhecimento, adjetivando-a de forma:

1. Plena ou horizontal. Cognição plena, as partes podem trazer uma infinidade de matérias a serem debatidas no processo.

2. Exauriente ou vertical. Cognição Exauriente, aquelas matérias produzidas em juízo podem ser investigadas com muita profundidade. O juiz não fará investigação superficial., para que possa ter convencimento seguro. Ele pedirá o que seja ao perito para exaurir todas as dúvidas.

Atos do Juiz. Art. 162 CPC

Indeferimento da Inicial

Improcedência “Prima Facil”. Art. 285 A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

Par. 1º. Se o autor apelar, é facultativo ao juiz decidir, em 5 dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

Fase de Saneamento

I - *Providências Preliminares. Art. 323 e

*Julgamento conforme estado do processo. Art. 330, I

-> O juiz vai proferir o despacho saneador, que significa tomada de providências pelo magistrado de verificação dos pressupostos processuais; seja de constituição, seja de desenvolvimento válido do processo.

II - Extinção do Processo

• Meritum Causae, sem exame do mérito. Art. 267... ou sem resolução do mérito.

1. Indeferimento da Petição Inicial. Art. 295 par. Único. Inepta. ----------Faltar pedido ou causa de pedir; narração ilógica; pedidos compatíveis; pedido impossível.

2. Negligência das partes. Art. 267, inc. II. De ambas as partes autor e réu.

3. Abandono da causa pelo autor. + 30 dias.

4. Ausência de pressupostos processuais.

4.1 De constituição: a) Petição inicial apta: atendidos os requisitos dos artigos 282/283 (jurisdição, qualificação do autor e réu, local, valor da causa, etc); b) Jurisdição e competência (juízo imparcial e competência)

4.2 De desenvolvimento. Citação regular do réu.

5. Perempção / Litispendência / Coisa Julgada

• Perempção. Quando por 3 vezes der causa à extinção do mérito por não diligenciar inerentes, abandonou a causa, etc.

• Litispendência. Pendencia de outra lide. Toda vez que tramitar processo com mesmo pedido, causa de pedir e com as mesmas partes.

• Coisa Julgada. Sentença ou acórdão do qual não cabe mais nenhum recurso, tendo ocorrido o trânsito em julgado!.

6. Ausência de condições da Ação. Art. 267, inc. VI. Legalidade das partes / interesse processual / possibilidade jurídica do pedido.

7. Convenção de Arbitragem. Art. 267, inc. VII. Lei 9..307/96.

8. Desistência. Quando o autor desistir da ação.

• Antes da citação do réu: o juiz extingue o processo sem ouvir o

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