Processo Civil Ll
Trabalho Universitário: Processo Civil Ll. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wallysilvestre27 • 9/12/2013 • 386 Palavras (2 Páginas) • 286 Visualizações
Semana 9
Caso 1
Não, pois a audiência em questão é a de instrução e julgamento que é realizada ao final do processo, antes da sentença, tendo por objetivo apenas a produção das provas orais requeridas pelas partes. Portanto, a ausência injustificada das partes, ou de seus patronos, implicará na perda da prova e não em revelia, que representa a ausência de contestação.
Segundo o art. 451, do CPC, o juiz deve na audiência de instrução e julgamento no procedimento ordinário, fixar os pontos controvertidos
Caso 2
Os pontos controvertidos determinados por lei correspondem aos fatos que deverão ser comprovados pelas provas orais realizadas nesta audiência.
Caso 3
B
Semana 10
Caso 1
a) Na realidade, a sentença não encerra o processo, havendo apelação. Mais correto afirmar que encerra o procedimento no primeiro grau de jurisdição.
Sim, é terminativa coma redação atual do §1, do artigo 162 do CPC o conceito de sentença passa a ser regido mais pelo conteúdo do pronunciamento judicial do que por sua localização no feito. Assim ampliou-se o conceito ao declarar que sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos artigos 267 e 269 CPC.
B) Não, o vicio do caso concreto é ultra petita por que o pedido foi julgado procedente e em quantia superior àquela pleiteada pela parte,no caso foi além do pedido.
A sentença que não aprecia todos os pedidos é denominada de citra ou infra petita. Pois, viola o Princípio da Adstrição, em desrespeito aos artigos 128 e 458 do CPC.
Na sentença infra ou citra petita nós temos denegação parcial de justiça, ofendendo, em certa medida, o artigo 126 do CPC[40].[41] Sendo, portanto nula, a decisão nestes moldes.
Extra petita a sentença `quando se pronunciar sobre o que não tenha sido objeto do pedido. Além da infringência literal dos arts. 128. 126, 458 e, especialmente, o 460, caput, do CPC, haverá infração clara ao próprio princípio dispositivo, consagrado como medular do sistema, o qual deve inspirar todo o pronunciamento judicial, inclusive a sentença.´
Será ultra petita quando a sentença for além do pedido formulado, concedendo ou deixando de conceder expressamente mais do que tenha sido pedido.
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