Processo Do Trabalho - Aulas 1 à 7
Trabalho Escolar: Processo Do Trabalho - Aulas 1 à 7. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: andre_l_diaz • 24/9/2014 • 1.662 Palavras (7 Páginas) • 236 Visualizações
Aula 1
Numa ação trabalhista Leonardo Maia postulou sua reintegração ao emprego, com fundamento na estabilidade assegurada ao acidentado (art. 118, da Lei nº 8.213/91). Na sentença, o juiz não deferiu a reintegração postulada, apesar de não ter transcorrido o prazo da estabilidade, mas condenou a empregadora ao pagamento dos salários e demais parcelas do período da estabilidade, em virtude do grau de incompatibilidade resultante do dissídio, na forma do art. 496, da CLT. A empresa, inconformada, pretende recorrer da decisão sustentando a nulidade da sentença por julgamento extra petita, pois o obreiro em sua petição inicial não formulou pedido de indenização decorrente da estabilidade.
Diante do caso apresentado, informe se a empresa está correta em sua argumentação, bem como aponte e explique qual o princípio do processo do trabalho envolvido na situação narrada.
A empresa está incorreta. Segundo a Súmula 396, II, do TST, não há nulidade da sentença por julgamento extra petita da decisão que defere salários quando o pedido for de reintegração, de acordo com o previsto no art. 496, da CLT.
O princípio aplicado é o da extrapetição, que dá permissão ao juiz de conceder ao autor mais do que foi pedido na inicial, ou, ainda, conceder pedido diverso do que foi postulado.
Aula 2
O sindicato da categoria profissional dos bancários celebrou com a categoria econômica correspondente - sindicato dos bancos - convenção coletiva de trabalho fixando o reajuste salarial para os bancários no patamar de 8%, dentre outros benefícios.
Já o sindicato da categoria profissional dos professores teve frustrada a tentativa de negociação coletiva junto ao sindicato dos estabelecimentos de ensino, o que resultou na propositura do Dissídio Coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho daquela localidade.
Diante dos casos apresentados, indique e explique qual foi o método de solução dos conflitos coletivos utilizado pelo sindicato dos bancários e pelo sindicato dos professores.
O sindicato dos bancários utilizou a autocomposição, que consiste na forma de resolução dos conflitos trabalhistas realizada pelos próprios interessados, através da negociação coletiva, celebrando um documento de pacificação que consiste no diploma coletivo – acordo coletivo e convenção coletiva.
Já o sindicato dos professores utilizou a heterocomposição que é a forma de solução determinada por um terceiro como por exemplo: Arbitragem, Jurisdição ou Tutela.
Aula 3
O Banco Ômega S.A. ajuizou ação de interdito proibitório em face do Sindicato dos bancários de determinado Município, nos termos do artigo 932 do CPC, postulando a expedição de mandado proibitório, para obrigar o réu a suspender ou a não mais praticar, durante a realização de movimento paredista, atos destinados a molestar a posse mansa e pacífica do autor sobre os imóveis de sua propriedade, com a retirada de pessoas, veículos, cavaletes, correntes, cadeados, faixas e objetos que impeçam a entrada de qualquer empregado ao local de trabalho, abstendo-se, também, de realizar piquetes com utilização de aparelhos de som, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por agência. Em contestação, o sindicato-réu sustentou que a realização de piquetes decorre do legítimo exercício do direito de greve assegurado pelo artigo 9º da Constituição da República e que o fechamento das agências bancárias visa a garantir a adesão de todos os empregados ao movimento grevista.
Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Qual será a Justiça competente para julgar essa ação de interdito proibitório?
Compete a justiça do trabalho apreciar e julgar essa espécie de litígio conforme disposto no art 114, II, CFRB/88. Inclusive o STF já se manifestou com a edição da súmula vinculante nº 23.
b) Durante a greve, é lícita a realização de piquetes pelo Sindicato com utilização de carros de som?
A lei de greve (Lei 7783/1989) conforme disposto no seu art 6º, I, garante a utilização de meios pacíficos para conseguir a adesão do maior número possível de trabalhadores ao movimento grevista. Os piquetes devem ter como objetivo, apenas, a informação dos motivos que ensejaram a deflagração do movimento paredista e ninguém pode ser impedido de acesso ao local de trabalho.
c) Procede a pretensão veiculada na ação no sentido de que o réu se abstenha de impedir o acesso dos empregados às agências bancárias?
Procede a pretensão da empresa, porque não se pode impedir os empregados que não concordarem com o movimento e prestem seus serviços normalmente, conforme art 6º § 3º da Lei 7783/1989.
As manifestações e atos de persuação utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho, nem causar ameça ou dano à propriedade ou a pessoa.
Aula 4
As partes foram intimadas da sentença prolatada pelo juiz do trabalho em determinada ação trabalhista no dia 04/10/2013 (sexta-feira). Em 11/10/2013 o advogado da empresa opôs recurso de embargos de declaração via fac-símile. O recurso original foi protocolizado no dia 18/10/2013 (sexta-feira).
Sabendo-se que o recurso de embargos de declaração tem prazo de 5 (cinco) dias e o prazo para juntada dos originais do recurso interposto via fac-símile também é de 5 (cinco) dias, informe, justificadamente, se foram observados os prazos processais para a apreciação do recurso.OUT: 04(sex)05(sab)06(dom)07(seg)08(ter)09(qua) 10(qui) 11(sex) 12(sab) 13(dom) 14(seg) 15(ter) 16(qua) 17(qui) 18(sex)
Considerando o prazo de 5 dias para embargos de declaração e a da intimação o do dia 04/10/2013 a qual está em conformidade com artigo 775, CLT, é excluída da contagem do prazo e considerando que os dias subseqüentes foram sábado e domingo (dias que não temos expediente foresense), contarse-á a partir do primeiro dia útil subseqüente que será a sexta-feira, dia 11/10/2013. Com relação ao recurso original deveria ter sido protocolizado no dia 16/10/2013 e não dia 18/10/2013 conforme previsão da Súmula 387, II, TST, o prazo é contado direto, sem haver necessidade de nova citação.
Aula 5
Marcelo Antonio, por intermédio do seu advogado, ajuizou ação
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