Processo Penal Aula 14
Artigo: Processo Penal Aula 14. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Auzu • 1/6/2013 • 388 Palavras (2 Páginas) • 1.244 Visualizações
João, primário e de bons antecedentes, foi preso em flagrante pela prática do crime contra ordem econômica, previsto no art. 7º II da Lei 8137/90. Na delegacia de polícia, a autoridade policial ao lavrar o auto de prisão em flagrante, deixa de conceder ao preso a liberdade provisória e encaminha o APF ao Juiz nos termos do art. 306 do CPP, que converte a prisão em flagrante em preventiva, de acordo com o art. 310, II do mesmo diploma legal. Diante do exposto responda.
a-Agiu corretamente o magistrado?
Resposta: Se o magistrado considerou que João, mesmo sendo primário e de bons antecedentes, poderia causar danos à ordem pública ou à ordem econômica, como por exemplo continuar a vender ou a expor mercadorias em desacordo com as previsões legais, agiu corretamente por estar de acordo com o que determina o artigo 310, parágrafo único do CPP.
b- O que pode ser pleiteado em favor de João?
Resposta: João poderia pleitear a concessão de liberdade provisória baseando-se no fato de ser primário e possuir bons antecedentes, apesar do seu crime ser pena máxima superior à 4 anos, conforme determina o artigo 322 do CPP.
Exercício Suplementar
1- Como se sabe, a prisão processual (provisória ou cautelar) é a decretada antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, nas hipóteses previstas em lei. A respeito de tal modalidade de prisão, é correto afirmar que
a) em nosso ordenamento jurídico, a prisão processual contempla as seguintes modalidades: prisão em flagrante, preventiva, temporária, por pronúncia e em virtude de sentença condenatória recorrível.
b) a prisão temporária tem como pressupostos a existência de indícios de autoria e prova da materialidade, e como fundamentos a necessidade de garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal, a necessidade de garantir a futura aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública.
c) o prazo de duração da prisão temporária é de cinco dias, prorrogável por mais cinco em caso de extrema e comprovada necessidade. Em se tratando, todavia, de crime hediondo, a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.
d) são requisitos da prisão preventiva a sua imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial e o fato de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
Resposta: Lera (C) – art. 2º, Lei 7.960/89 e art. 2º, §4º, Lei 8.072/90
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