Processo Do Trabalho, UNESA, Semana 1.
Casos: Processo Do Trabalho, UNESA, Semana 1.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carlosgibb • 26/9/2013 • 221 Palavras (1 Páginas) • 473 Visualizações
CASO CONCRETO:
As partes envolvidas no conflito coletivo ajuizaram, de comum acordo, dissídio coletivo de natureza econômica com fundamento no art. 114, §2º da CRFB/88, que assim dispõe: “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o
conflito, respeitadas as disposições comuns legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”. Com base na situação apresentada indique e explique o princípio de processo do trabalho contido no referido comando constitucional.
QUESTÃO OBJETIVA (TRT – 6ª Região/2006 – FCC) De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, "os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". Este dispositivo consagra o princípio
(A) do devido processo legal.
(B) do jus postulandi.
(C) do jus variandi.
(D) da proteção ao hipossuficiente.
(E) da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
Trata-se do princípio da normatização coletiva, que está baseado no art. 114, §2º. Somente a Justiça do Trabalho pode exercer o poder normativo, que consiste em criar normas e condições gerais e abstratas. Na sentença, os efeitos irradiar-se-ão para os contratos individuais dos trabalhadores da categoria profissional representada pelo sindicato que ajuizou o dissídio coletivo.
Objetiva – Letra E.
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