Processo Civil I Semana 3
Artigo: Processo Civil I Semana 3. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 25/9/2013 • 801 Palavras (4 Páginas) • 704 Visualizações
CASO CONCRETO 3
1ª Questão. Marco Aurélio, zeloso sobrinho da idosa tia Ambrósia, que está muito adoentada, resolve demandar em face de Túlio, inquilino que insiste em não pagar o aluguel mensal devido pelo uso residencial de um apartamento na cidade de São Paulo de propriedade de sua tia. A petição inicial distribuída indica como autor e réu respectivamente Marco Aurélio e Túlio e no pedido requer a rescisão do contrato de locação existente entre tia Ambrósia e Túlio, além do pagamento dos valores em atraso, corrigidos na forma da lei.
Indaga-se:
a) Marco Aurélio agiu de forma correta, considerando o Código de Processo Civil em vigor? Justifique.
R: Não. De acordo com o CPC: Art. 3o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
O interesse de agir é um interesse secundário, instrumental, subsidiário de natureza processual, consistente no interesse ou necessidade de obter uma providência jurisdicional, quanto ao interesse substancial contido na pretensão. O que move a ação é o interesse na
A legitimidade processual é a correspondência entre os sujeitos da lide e as partes (excetua-se a legitimação extraordinária- substituição processual). O autor deverá ser titular do interesse que se contém na sua pretensão com relação ao réu. Em relação a este deverá corresponder a legitimação para contradizer em relação ao autor. É também defeito insanável.
A falta de qualquer das condições da ação importará na carência destra. Declarando o autor carecedor da ação o juiz extinguirá o processo. A hipótese única de sanação é no litisconsórcio necessário. Deixando o autor de chamar a juízo todos os interessados, o magistrado antes de decretar a extinção do processo deve possibilitar ao autor a correção dessa falta.
b) Os conceitos de “legitimidade e capacidade de ser parte” são sinônimos? Justifique a resposta.
R: Não. Capacidade de ser parte: Para que o processo seja válido é necessário que aquele que esteja no polo passivo ou ativo da demanda tenha a capacidade de ser parte. E a capacidade, nada mais é do que a capacidade de ser autor ou réu. Ademais, qualquer pessoa tem a capacidade de ser parte, seja ela física ou jurídica.
A capacidade de ser parte relaciona-se com a capacidade de gozo ou de direito e este começa com nascimento com vida quando se tratar de pessoas físicas, conforme estabelece o art. 2º do Código Civil de 2002 (CC/02).
Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
A capacidade de ser parte não se restringe aos entes personalizados (pessoas físicas e pessoas jurídicas), uma vez que lei processual a estende a alguns entes despersonalizados, por entender conveniente para a postulação ou defesa de determinados interesses em juízo. Entre estes entes despersonalizados podemos citar:
a) Massa falida;
b) Espólio;
c) Herança vacante ou jacente;
d) Massa insolvente;
e) Sociedades sem personalidade jurídica e
f) Condomínio.
Tais entes, segundo a doutrina e jurisprudência, são pessoas formais ou morais, dotadas de personalidade judiciária, ou seja, podem postular em juízo quando a lei lhes atribuir alguma direito (RSTJ 1/503).
O nascituro, apesar de não possuir personalidade jurídica (que se adquire com o nascimento com vida e por óbvio como nascituro ainda não nasceu este não possui personalidade jurídica), a lei põe a salvo seus direitos, conferindo-lhe capacidade de ser parte, sendo representado em juízo por seus pais ou pelo curador.
Legitimidade de ser parte: é o vínculo existente entre o litigante igualar e o direito material pleiteado. Como regra, apenas as partes pode postular em nome próprio direito que lhes pertença, conforme prevê o art. 6º do CPC.
Manual de Direito Processual Civil, Volume 1, Por DARLAN BARROSO
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91735/codigo-processo-civil-lei-5869-73
http://www.oocities.org/il25an78/pressupecond.html acesso em 27/03/2013
2ª Questão. Júlio resolve demandar em face de seu vizinho Mauro, que de forma insistente vem diariamente despejando lixo domiciliar em um terreno em frente a sua residência, trazendo além de um mau cheiro insuportável, ratos, cães e gatos que encontram ali verdadeiro banquete. Júlio tem 17 anos e é estudante de direito e Mauro possui 30 anos, sendo advogado formado e atuante na cidade de Belo Horizonte. A petição inicial foi elaborada e assinada por Júlio que procurou um Juizado Especial audiência de conciliação entre as partes.
De acordo com o caso acima, marque a opção correta:
a) o caso acima pode ser levado a um Juizado Especial Cível Estadual, pois não existe obrigatoriedade da presença de advogado, conforme a Lei 9099/95.
b) não é possível demandar no Poder Judiciário sem advogado, só em casos de urgência em matéria penal.
c) capacidade postulatória é sinônima de capacidade de ser parte.
d) necessitaria Júlio de assistência fosse demandar pelo rito do CPC, pois é menor de idade e no procedimento sumaríssimo do JEC, não tem capacidade de ser parte.
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