PRATICA IV PROCESSO PENAL - AULA 1
Artigos Científicos: PRATICA IV PROCESSO PENAL - AULA 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carolmottarj • 22/8/2013 • 443 Palavras (2 Páginas) • 551 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CLEÓBULO, brasileiro, solteiro, técnico de informática, portador da cédula de identidade de nº. ... , expedida pelo ... , devidamente registrado sob o nº de CPF..., residente e domiciliado na Rua Brumadinho, 100, Prado, Belo Horizonte, CEP ... e telefone ..., por seus advogados (doc. em anexo), vem a V. Sª. nos termos art. 100, § 2°, do Código Penal e Art. 44, do Código de Processo Penal, oferecer a presente:
QUEIXA-CRIME
Contra CAIO e MÉVIO, já devidamente qualificados no APF, pelos fatos e fundamentos narrados a seguir:
DOS FATOS
Na data de 08 de janeiro de 2012 (domingo), em Belo Horizonte, Capital, por volta das 23 horas, o querelante, percebendo uma movimentação estranha no seu quintal, olhou pela janela e viu dois indivíduos, ora querelados, subtraindo sua bicicleta e saindo pelo portão o qual os mesmos haviam arrombado.
Imediatamente, o querelante chamou a polícia, e com seu carro seguiu atrás dos meliantes, logrando encontrá-los no bairro seguinte, com a sua bicicleta.
Conduzidos à Delegacia de polícia local, os querelados foram identificados e foi lavrado o APF, no dia 09/01/2012. Pela manhã, a autoridade policial os encaminhou ao Ministério Público, ao Juiz competente e ao advogado indicado pelos querelados.
Contudo, vinte dias se passaram sem que o Ministério Público tivesse oferecido a denúncia, motivo pelo qual a presente peça vem ser oferecida.
DOS FUNDAMENTOS:
Primeiramente cumpre ressaltar que, findo o prazo legal de 05 dias para o oferecimento da Denúncia, nos termos do Art. 46 do Código de Processo Penal, pelo representante do Ministério Público, o querelante, em atenção ao disposto no Art. 100,
§3º do Código Penal e Art. 29 do Código de Processo Penal, vem propor a presente Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.
Certo é que a conduta típica supracitada constitui o crime de furto qualificado, onde se verifica a subtração de coisa alheia ou móvel, para si ou para outrem, mediante concurso de duas ou mais pessoas, nos moldes do Art. 155, §4º, IV do Código Penal combinado com o Art. 29 do Código Penal, sujeitando-se o infrator à pena ali prevista.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer que seja os querelados citados, para responder a presente ação penal, esperando ao final, que seja julgada procedente, com a consequente condenação do réu.
Requer, ainda, a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos, na forma do art. 387, IV do CPP, bem como a condenação dos querelados nas custas e demais despesas do processo.
Nestes termos, espera deferimento.
Belo Horizonte, [data].
CLEÓBULO
NELSON
...