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Prática Simulada V - Petição Semana 8

Artigo: Prática Simulada V - Petição Semana 8. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/10/2013  •  439 Palavras (2 Páginas)  •  914 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RANCHO QUEIMADO

Processo nº...

LIVINA MARIA ANDRADE, nacionalidade, estado civil, agricultora, identidade nº, residente e domiciliada na Rua..., nº..., bairro..., Rancho Queimado, estado..., CEP..., por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional, endereço completo, para fins do artigo 39, I, do CPC, vem perante Vossa Excelência propor a vertente

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

pelo rito especial, com fundamento no artigo 16, da lei 6830/80, em face do Município de Rancho Queimado, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº..., com sede na Rua..., nº..., Bairro..., Rancho Queimado, CEP..., na pessoa do seu Procurador Geral, pelos fatos e fundamentos que se seguem.

I – DOS FATOS

A Embargante arrematou judicialmente o imóvel em questão por R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), recolhendo o ITBI com base no valor da arrematação.

Frise-se que utiliza o imóvel para produção agrícola e pecuária, vez que é agricultora, não obstante o referido imóvel localizar-se em área urbana do município com pavimentação asfáltica e sistema de esgoto sanitário.

Ocorre que em 10/05/2008 a Embargante recebeu notificação fiscal exigindo diferenças no valor do ITBI recolhido por ocasião da aquisição judicial do aludido imóvel, sob a alegação que o tributo deveria ser calculado com base no processo de excução no qual ocorreu a arrematação, R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)

Inerte quanto à questão, a ora Embargante foi inscrita em dívida ativa em 10/08/2008.

Em 10/06/2010, foi citada em execução fiscal proposta pelo ente público para a cobrança do ITBI e IPTU dos anos 2007, 2008, 2009, os quais nunca foram pagos.

Em 10/07/2010 tem bens penhorados para garantir a execução.

II – DO DIREITO

Cediço que a pretensão da Fazenda Pública no que se refere à cobrança do ITBI, da diferença do valor da aquisição R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e o valor da avaliação judicial no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) encontrará óbice no artigo 38 do CTN que determina que o valor do ITBI deve ser calculado sobre o valor do bem transmitido.

Frise-se ainda que a propriedade é utilizada para atividade rural, e dessa forma, caracteriza-se como tal e assim não incidirá sobre a mesma cobrança de IPTU, dicção do artigo 15 do DL 57/66.

III – DO PEDIDO

Isto posto, requer:

a) a intimação do Embargado para oferecer impugnação;

b) a procedência do pedido para desconstituir a penhora, bem como a extinção da execução fiscal;

c) a condenação da Embargada aos ônus sucumbenciais.

IV –

...

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