Semana 11 - Prat Simulada 2
Monografias: Semana 11 - Prat Simulada 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cacoelho • 27/5/2013 • 391 Palavras (2 Páginas) • 626 Visualizações
SEMANA 11
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
PROCESSO Nº..........
ATLANTICO, empresa inscrita no CNPJ sob o nº ______________, estabelecida na Rua___, nº___,____,______ nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo Rito Sumaríssimo, que lhe move PEDRO, CTPS ____, SÉRIE____, RG __, CPF ___, PIS__, filho de ____, com endereço na Rua TAL; vem por seu advogado abaixo subscrito com endereço profissional na Rua TAL para fins do Artigo 39, I do Código de Processo Civil, oferecer a V. Exa. Sua.
CONTESTAÇÃO
Expondo e requerendo o que segue:
I- DO MÉRITO
De acordo com Sérgio Pinto Martins “A gratificação de função é devida em relação à maior responsabilidade que é atribuída ao empregado no desempenho de sua função. Normalmente, ocorre em relação a empregados que ocupam cargos de confiança.”
Recebendo o empregado gratificação pelo exercício do cargo de confiança, não constitui redução de salário a cessação do pagamento da gratificação, caso o empregado deixe de exercer cargo de confiança, mesmo que depois de muitos anos. O fato gerador do pagamento da gratificação é o exercício do cargo de confiança.
Deixando a pessoa de exercer o cargo de confiança, perde o direito à gratificação. Esta tem por pressuposto remunerar o exercício do cargo de confiança, sem se incorporar ao patrimônio jurídico do trabalhador.
“O empregado que recebe gratificação de função por, no mínimo, dez anos, não pode ter essa parcela retirada do salário, sem justo motivo, em razão do princípio da estabilidade financeira. Esse é o ter da Súmula 372, I, do TST, aplicada ao caso julgado pela Turma Recursal de Juiz de Fora. O empregador pode até determinar o retorno do trabalhador ao cargo efetivo, mas sem suprimir ou reduzir a gratificação recebida por anos a fio no cargo anterior, na forma prevista pelo artigo 468, parágrafo primeiro, da CLT” (RR 3059545719965125555 305954-57.1996.5.12.5555)
Desta forma numa interpretação a contrário senso, pode-se entender que se o empregador, por justo motivo, revertê-lo ao cargo efetivo, a gratificação será indevida.
Diante do exposto é indevido o pedido de retorno do reclamante na função anteriormente exercida.
II- DO PEDIDO
Isto posto, requer que seja julgado improcedente o pedido autoral.
III- DAS PROVAS
Requer a produção de todos as provas em direito admitidas em conformidade com o Art. 332 do CPC, notadamente documental, pericial, testemunhal, bem como o depoimento pessoal do Autor, pena de confesso.
P. Deferimento
Rio de Janeiro,
ADVOGADO
OAB RJ
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