Prética Simulada VI Aula 9
Monografias: Prética Simulada VI Aula 9. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: leopalmeira1 • 20/11/2013 • 1.539 Palavras (7 Páginas) • 379 Visualizações
Prática Simulada VI
Aula 09
Excelentíssimo Senhor Doutor Juíz de Direito da XX Vara de Fazenda Pública da Comarca do Município Y/UF
JOSÉ RICO, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador do RG nº xx, inscrito no CPF/MF nº xx, cidadão eleitor no Município Y, por seu Advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIII da Constituição da República de 1988 e na Lei 4.717/65, propor:
AÇÃO POPULAR
em desfavor de JOÃO DA SILVA, prefeito do Município Y, brasileiro, (estado civil), (profissão), domiciliado na sede da Prefeitura, com endereço (endereço completo); MUNICÍPIO Y, com sede no endereço (endereço completo) e EMPRESA W, pessoa física de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº xxx, sita à Rua (endereço completo), o que faz pelos fatos e fundamentos que passo a expor.
I – DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição da República de 1988, e do artigo 1º da Lei 4.717/65, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
É a ação popular o remédio constitucional que aciona o Poder Judiciário , dentro da visão democrática participativa dos jurisdicionados pátrios, fiscalizando e atacando os atos lesivos ao patrimônio público com a condenação dos agentes responsáveis.
A condição de cidadão, conforme fundamentos legais, jurisprudenciais e doutrinários, se perfaz com a exibição bastante do título de eleitor.
”Considera-se cidadãos os brasileiros natos ou naturalizados e os portugueses equiparados no pleno exercício dos seus direitos políticos. (STJ: EDcl no Resp. nº 538.240/MG. Rel.: Min. Eliana Calmon. DJ: 30/04/2007)”
Cidadão visto sob o enfoque adotado amplamente pela doutrina, serve para identificar aqueles que gozam do direito de votar e ser votado, adquirindo a cidadania com a simples inscrição eleitoral (SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 463), ou, nas palavras de DIÓGENES GASPARINI (Direito Administrativo. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 974), pessoa física brasileira, portadora de título de eleitor, e, para ALEXANDRE DE MORAES (Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p.193) ao brasileiro nato ou naturalizado no gozo de seus direitos políticos.
Ademais, a ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas, contra autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiver em dada oportunidade à lesão e contra os beneficiários diretos do mesmo.
a) Da Legitimidade Ativa
O autor, brasileiro, regular com a justiça eleitoral, com amparo no artigo 5º, LXXIII, da Carta Magna, tem direito ao ajuizamento da presente ação, que substancia num instituto legal de democracia. É direito próprio do cidadão participar da vida política do Estado, fiscalizando a gestão do patrimônio público, a fim de que esteja conforme com os princípios da Moralidade e Legalidade.
b) Da legitimidade passiva
A Lei 4.717/65, em seu artigo 6º, estabelece um especrto abrangente de modo a incluir no polo passivo os causadores ou produtores do ato lesivo, como também todos aqueles que para ele contribuíram por ação ou omissão e a par disso, respondem passivamente os REQUERIDOS nesta sede judicial.
II – DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR
Conforme assevera a legislação em vigor (artigo 5º da Lei 4.717/65), é competente para julgar a Ação Popular o juiz local da origem do ato impugnado. Em obediência a este requisito legal é que se propõe a presente ação perante a este juízo.
III – DOS FATOS
O Município Y, representado por seu Prefeito João da Silva, celebrou em (informar a data), contrato administrativo com a empresa W, tendo por objeto o fornecimento de material escolar para toda a rede pública municipal de ensino, pelo prazo de 60 (sessenta) meses. O contrato foi celebrado sem a realização de prévio procedimento licitatório e apresentou o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com empresa em que o filho da companheira do prefeito é sócio.
IV – DO DIREITO
O artigo 2º da Lei de Ação Popular infere que são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades da Administração Pública, direta ou indireta, nos casos de vício de forma e desvio de finalidade.
Justamente a forma procedimental que a segunda requerida deixou de utilizar ao contratar sem licitação a terceira requerida, empresa de propriedade do enteado do prefeito, de maneira que foi obstada sua finalidade, caracterizando ofensa ao artigo 37, XXI da Constituição da República e ao artigo 2º da Lei 8666/93.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro sintetiza de maneira precisa e suficiente que:
“Seja infringida a finalidade legal do ato (em sentido estrito), seja desatendido o seu fim de interesse público (sentido amplo), o ato será ilegal, por desvio de poder”.
Outrossim, a Lei da Ação Popular já consignou o desvio de finalidade como vício nulificador do ato administrativo lesivo do patrimônio público e o considera caracterizado quando o agente pratica ato visando fim diverso do previsto, explicita ou implicitamente.
Ora, a contratação direta, em hipótese de licitação obrigatória (Lei 8666/93, art. 2º), a qual se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (art. 3º, primeira parte, Lei 8666/93), fere de morte os princípios básicos da legalidade,
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