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Psicologia

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Por:   •  28/3/2015  •  362 Palavras (2 Páginas)  •  219 Visualizações

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Conceito de "tributo" e a natureza jurídica das contribuições.

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, e instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O Estado recolhe do patrimônio dos indivíduos, baseado no seu poder fiscal, disciplinado por normas de direitos público que constituem o direito tributário, os tributos são criados por força da lei, de modo que o Estado só pode cobrar um tributo se ele estiver prescrito em lei.

Apesar dos conceitos doutrinários apresentarem importantes suprimentos para configuração do tipo tributário, a positividade jurídica, para se extrair o cerne da exação fiscal, e, nesse passo, enxergamos que a Constituição caracteriza as contribuições como tributos, em razão de sua natureza exemplo: receitas derivadas, compulsórias, e por princípios o regime jurídico dos tributo. Da mesma forma percebemos que a constituição federal prevê três modalidades de contribuições: interventivas, corporativas e sociais. Todas elas tem natureza tributária com a leitura ao artigo 146,III da Constituição Federal, fica entendido que deverão obedecer ao regime jurídico tributário, isto é, aos princípios que informam a tributação no Brasil. Assim, as três espécies de contribuições existentes na Constituição Federal, sejam, as interventivas, as corporativas e as sociais têm natureza jurídica tributária e estão sujeitas a todo regramento tributário nacional.

Sua natureza jurídica é obtida pela análise do fato gerador da obrigação. Sendo assim, os tributos estão divididos em: tributos vinculados a uma atividade estatal, que para viabilizar a cobrança é necessário alguma atividade do Estado a favor do contribuinte sendo estes taxas e contribuições de melhoria; não vinculados (tributos que independem de uma atividade estatal para serem cobrados) incluindo-se nessa classificação os impostos e empréstimos compulsórios e as contribuições sociais são definidas a partir da destinação de sua arrecadação, isto é, são definidas pela finalidade de sua cobrança que pode ser direcionada para entidades estatais ou paraestatais.

Bibliografia

Filipe de Filippo, Os princípios e objetivos da Seguridade Social, à luz da Constituição Federal.

Emenda Constitucional 20/98 | Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 .disponível:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

http://monografias.brasilescola.com/direito/aposentadoria-especial-servidor-publico.htm

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SPOSATI, Aldaiza. Concepção e Gestão da Política Social não Contributiva no Brasil. Brasília, 2009. Disponível: http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-10/RBDC-10-435-Aldaiza_Sposati.pdf

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