Psicologia Juridica
Dissertações: Psicologia Juridica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: GessikaTorres • 14/9/2014 • 993 Palavras (4 Páginas) • 493 Visualizações
Do menor ao jovem cidadão: a criança, o adolescente e sua família na Lei
Como já foi visto, as teorias predominantes na psicologia concordam em um ponto: o ser
humano é um ser cultural. Por isso, a lei e a cultura são formadoras do sujeito.
Consequentemente, a infância deve ser vista no contexto cultural.
A infância na lei: menor como objeto de direito
Se a infância é uma construção cultural, ser criança é diferente de uma época para outra, como
a constituição e a estrutura da família também variam com o tempo, como vimos.
Só há uma infância no Direito a partir da modernidade e da industrialização. Antes disso, as
crianças eram tratadas como pequenos adultos. Marca dessa descoberta de infância é o
“Health and Moral of Aprentices Act”, de 1802, que proíbe o trabalho infantil e preconiza o
aprendizado.
A visão da família do início do século XX, no Brasil, com seu modelo patriarcal e moralizante,
forma ideia sobre a infância, quando estabelece a diferença entre a “normalidade” e a
“anormalidade” da situação irregular no Código de Menores (de 1927 e de 1979).
No Código de Menores, a criança em situação irregular é tida como um objeto de direito.
Segundo esse código, cabe ao Estado fazer com que os menores e as famílias que não
obedecem ao padrão da família estabelecida pelo Código Civil da época se enquadrem nesse
padrão higienista de uma família normal.
A criança cidadã na Convenção dos Direitos da Criança
Hoje, parece óbvio o fato de a criança ser uma cidadã. Não há “menores” a serem tutelados e
administrados por “maiores”, mas seres humanos que nascem cidadãos. A cidadania é, por
assim dizer, o presente de boas-vindas que a sociedade prepara para os recém-nascidos. Não
resta dúvida para determinar o início da infância no nascimento. A questão é como a lei define
a infância e a adolescência, já que, hoje, não há clareza sobre o assunto, já que a
adolescência é “esticada” até a idade madura.
Pela Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas, criança é
“todo ser humano com menos de 18 anos de idade, a não ser que em conformidade com a lei
aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes”. Em seu preâmbulo, a Convenção
sobre os Direitos da Criança sublinha a importância da dignidade e dos direitos iguais e
inalienáveis de “todos os membros da família humana”. Com isso, já deixa entender que a
criança cresce em uma família “como grupo fundamental da sociedade e ambiente natural para
o crescimento e o bem-estar de todos os seus membros, e em particular das crianças”. Cabe
aos pais, aos demais membros da família ampliada ou à comunidade a responsabilidade de
“proporcionar à criança instrução e orientação adequadas e acordes com a evolução de sua
capacidade, no exercício dos direitos reconhecidos” (art. 5º). A família e, no sentido mais
amplo, a comunidade, têm, portanto, uma dupla função: a de inserir a criança na cultura e a de
defender seus direitos, uma vez que a criança está limitada na capacidade do exercício de
seus direitos.
No topo do elenco dos direitos fundamentais está o direito à vida (art. 6º) que implica a
responsabilidade do Estado de não somente garantir a sobrevivência, como também o
desenvolvimento da criança. Vida humana é, portanto, mais do que vida no sentido biológico.
Implica, por lei, a inserção da criança na cultura. Assim, a Convenção da ONU garante à
criança um nome e uma nacionalidade, em outras palavras, uma identidade, no sentido jurídico
e psíquico. Essa identidade está estreitamente ligada à família e ao direito de “conhecer
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