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PÁTICA SIMULADA I - CÍVEL

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Por:   •  10/8/2014  •  976 Palavras (4 Páginas)  •  239 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS – SP

DANIELE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº..., inserida no CPF sob o nº..., vem por seu advogado com endereço profissional à..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil propor

AÇÃO PAULIANA

Pelo rito ordinário em face de DIÓGENES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado á..., Campinas e MARCOS, nacionalidade, estado civil e profissão, portador da carteira de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado à..., pelos seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS

O réu deve a autora o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representado por nota promissória emitida pelo devedor em 10/8/2008, com vencimento estipulado para 15/10/2008, que deveria ser liquidada no foro do domicílio do devedor, em Campinas – SP.

Como a obrigação não foi cumprida no seu vencimento, Daniele, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra Diógenes, que não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado pelo juiz.

Ocorre que, a autora ficou sabendo que Diógenes, no dia 3/10/2008, doara a Marcos (segundo réu), seu filho, o único bem livre e desembargado que então possuía — um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), agora registrado, em nome do donatário, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.

Portanto, a referida doação praticada caracteriza fraude dos devedores contra quaisquer tentativas de recebimento do referido crédito.

DOS FUNDAMENTOS

A conduta dos Requeridos consiste em inequívoca fraude praticada contra o

Requerente, pois não podiam negar a ignorância da dívida. Mesmo se fosse o caso,

a lei ampara o credor em face de tal hipótese.

De acordo com Orlando Gomes, a fraude contra credores consiste no

"propósito de prejudicar terceiros, particularizando-se em relação aos credores. Mas não se exige o animus nocendi, bastando que a pessoa tenha a consciência de que, praticando o ato, está prejudicando seus credores. É, em suma, a diminuição maliciosa do patrimônio (Caio Mário). O ato fraudulento é suscetível de revogação pela ação pauliana." (GOMES, 2000: 430-431)

Consoante à dicção do art. 158, do Código Civil, os negócios de transmissão

gratuita de bens praticados pelo devedor já insolvente, ainda quando o ignore,

poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus

direitos.

Nesse fundamento convém destacar que a jurisprudência pátria de forma tranquila vem sufragando este entendimento, destacando-se dentre os inúmeros julgados, os abaixo transcritos:

Jurisprudência/STJ – Acórdãos Processo AgRg nos EDcl no REsp 1113776 / SP AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2009/0061702-1Relator(a) Ministro SIDNEI BENETI (1137) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 15/09/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 22/09/2011 Ementa AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREENCHIMENTO DA GRU. ERRO DE DIGITAÇÃO. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. PETIÇÃO RECURSAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AÇÃO PAULIANA. TERCEIROS PREJUDICADOS. LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO.

1. - A existência de erro na digitação do último número de referência do processo na GRU, não tem o condão de inviabilizar o conhecimento do recurso, porquanto, no presente caso, mostrou-se possível a vinculação do processo à respectiva guia de recolhimento, mormente pela indicação correta do nome do contribuinte. 2. - Ademais, na própria certidão de julgamento do Acórdão recorrido, bem como na certidão de abertura de volume, lançada pela Secretaria Judiciária do Tribunal de origem, constou como número do processo o mesmo que foi lançado na guia de recolhimento, fato que, por si só, explica a indução dos recorrentes,

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