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QUAL É O PLANO DE SAÚDE?

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Por:   •  30/3/2014  •  Seminário  •  727 Palavras (3 Páginas)  •  300 Visualizações

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Área: saúde

Bloco: amarelo

Turno: vespertino

O QUE É PLANO DE SAÚDE

O plano de saúde é um serviço oferecido por operadoras, empresas privadas, com intuito de prestar assistência médica e hospitalar.

A assistência à saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Esta garantia está disposta na Constituição Federal do Brasil, mas, não é suficientemente eficaz para atender toda a população. Por isso, o Estado permite à iniciativa privada a prestação de serviços médicos e hospitalares como forma de assistência complementar à saúde.

Assim surgem os Planos de Saúde Privados. A pessoa assina um contrato com uma operadora e se torna inscrita em determinado plano daquela empresa. Passa, através do pagamento mensal de sua mensalidade, a ter a garantia da cobertura de seus gastos médicos, hospitalares e ambulatoriais prestados por sua Rede Assistencial (o conjunto de médicos, hospitais, exames ligados ao seu plano).

Vale lembrar que as propostas e contratos oferecidos pelas operadoras estão submetidos às regras da lei 9.656/98 e ao Código de Defesa do consumidor.

O setor de saúde suplementar reúne mais de 2000 empresas operadoras de planos de saúde, milhares de médicos, dentistas e outros profissionais, hospitais, laboratórios e clínicas. Toda essa rede prestadora de serviços de saúde atende a mais de 42 milhões de consumidores que utilizam planos privados de assistência à saúde para realizar consultas, exames ou internações.

É importante que, antes de assinar o contrato com qualquer plano de saúde, o consumidor faça uma pesquisa sobre qual companhia melhor lhe atende. Leia as diretrizes impostas pela empresa, principalmente no que se refere a preços estabelecidos, renovação contratual e coberturas garantidas de serviços. Fique atento as mudanças de preços do plano de saúde de acordo com a faixa etária e preste atenção na correção monetária das mensalidades depois de decorrido 1 ano de vigência do contrato. Muitas empresas corrigem os valores com taxas superiores à inflação do ano.

PRAZO DE CARÊNCIA

Observe o prazo de carência, que é o período entre a assinatura do contrato e o uso efetivo dos serviços oferecidos pelo plano de saúde. Nesse período, o consumidor paga as mensalidades, mas não tem direito a marcar consultas ou fazer exames laboratoriais, por exemplo. Atualmente, os prazos de carência são os seguintes:

- 24 horas para urgência e emergências;

- 30 dias para consultas e exames simples;

- 180 para exames especiais, cirurgias e internações;

- 300 dias para parto;

- 24 meses para doenças e/ou lesões preexistentes.

Fique atento para ver se o plano de saúde contratado obedece a esses prazos. É proibido que o plano reconte o período de carência mesmo que o consumidor já tenha cumprido os prazos. A exigência irregular na recontagem de carência ocorre com mais frequência na adaptação ou renovação de contrato, atraso de pagamento ou na compra de um plano sucessor.

Observe também as condições impostas sobre a migração entre planos e adaptação de um contrato anterior a 1998 aos novos planos padrões oferecidos. Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), o consumidor de plano individual/familiar firmado antes de 2/1/1999 pode

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