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QUESTIONÁRIO QUESTIONÁRIO PROCESSO CIVIL I

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Por:   •  22/4/2013  •  1.875 Palavras (8 Páginas)  •  812 Visualizações

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QUESTIONÁRIO DE PROCESSO CIVIL II

1- Diferencie Processo e Procedimento.

R: O processo é aquele que engloba todo conjunto de atos que se alongar no tempo, estabelecendo uma relação entre os personagens da relação processual. Já o procedimento é o caminho que o processo seguirá.

2- Como se diferencia o procedimento comum e o especial?

R: O procedimento comum é utilizado de maneira genérica na maioria dos processos. Já no processo especial corre apenas em determinados casos, para cada tipo de ação haverá um procedimento.

3- Em que consiste o procedimento ordinário?

R: é aquele que se apresente de forma mais complexa e abrangente, proporcionando o esgotamento de todos os meios de prova.

4- Quais os requisitos indispensáveis à propositura da petição inicial.

R:

- Qual o juiz ou tribunal;

- nome, prenome, estado civil, profissão, domicílio do autor e do réu;

- a causa de pedir;

- o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

- as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

- requerimento para a citação do réu;

- documentos. (art. 282 e 283, do CPC)

5-Qual a consequência aplicada pelo juiz, diante da ausência de um dos requisitos? Explique e fundamente.

R: O juiz determina que o autor emende ou complete a inicial, no prazo de 10 dias, conforme art. 284, parágrafo único do CPC. Em caso de indeferimento da inicial o fundamento é o art. 295, I, do CPC.

6- Em que consiste a tutela antecipada?

R: É uma decisão interlocutória que consiste na possibilidade do juiz antecipar os efeitos da sentença para uma fase anterior aquela em que normalmente tais efeitos seriam produzidos.

7- Quais os requisitos para concessão da tutela antecipada?

R:

- Desde que existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança das alegações;

- haja fundado receio de dano irreparável de difícil reparação;

- fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

8- A concessão da tutela antecipada extingue o processo?

R: Não. Concedida ou não a antecipação de tutela, prosseguirá o processo até o final do julgamento. (art. 273 § 5º, do CPC)

9- Diferencie pedido subsidiário e alternativo.

R: No pedido alternativo o autor formula mais de 1 pedido, mas pede ao juiz o acolhimento de apenas 1, sem preferência deste ou daquele. No subsidiário o autor manifesta a sua preferência, podendo-se dizer que já 1 pedido principal e 1 subsidiário.

10- Cite as hipóteses que caracterizam a inépcia da petição inicial. Fundamente.

R:

- lhe faltar pedido ou causa de pedir;

- da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

- o pedido foi juridicamente impossível;

- contiver pedidos incompatíveis entre si.

Fundamento: Art. 295 incisos de I a IV.

11- Cite as espécies de resposta do réu.

R: conforme art. 297, do CPC. O réu poderá oferecer no prazo de 15 dias, em petição escrita dirigida ao juiz da causa:

- contestação;

- exceção;

- impugnação;

- inclinação do valor da causa;

- ação declaratória incidental.

12- Quais as partes da contestação?

R: Contestação é a peça de defesa por meio do qual o réu pode se contrapor ao pedido inicial. Nela concentrará todos os argumentos de resistência a pretensão formulada pelo autor.

Divide-se em duas partes:

- preliminar (falha de ordem processual): Estão previstas no art. 301, CPC, e são questões que devem ser apreciadas pelo juiz antes do exame de mérito, pois trata-se de matéria de cunho processual.

- defesa de mérito: Nesta oportunidade o réu apresentará a sua versão dos fatos, contrapondo-se ponto a ponto dos fatos narrados na inicial resumindo-se verdadeiros os fatos não alegados.

13- Explique:

R:

- Perempção: é a perda do direito de ação, ou seja de demandar acerca do mesmo objeto da ação quando o autor abandonar o processo por três vezes consecutivas.

- Litispendência: se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, mesmo pedido e a mesma causa de pedir. (art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC)

- Conexão: ocorre quando 2 ou mais ações lhes forem comum o objeto ou a causa de pedir. (art. 103, CPC).

- carência de ação: é definida quando não há possibilidade jurídicas do pedido, legitimidade das partes e interesse processual, conforme art. 267, VI, CPC).

- coisa julgada: é qualidade conferida a sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-se imutável e indiscutível, se repete a ação já decidida por sentença.

14- Qual a consequência prevista na legislação, em relação aos fatos não impugnados na contestação?

R: Caso a contestação não seja apresentada no prazo legal, ocorrerá a REVELIA, cujo efeito é a presunção relativa de que são verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial. (art. 302, CPC).

15- Cite e explique as espécies de exceção.

R:

- exceção de competência: é o momento do processo onde o réu poderá arguir a competência do juízo quanto ao valor ou

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