Quais são as diferenças na aplicabilidade desses padrões?
Tese: Quais são as diferenças na aplicabilidade desses padrões?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andreiaferreira • 31/3/2014 • Tese • 462 Palavras (2 Páginas) • 318 Visualizações
1)Quais são as diferenças em relação à aplicabilidade dessas normas?
• Norma constitucional de eficácia plena: é uma norma que no momento em que ela entra em vigor seu efeito é imediato sem precisar de regulamentação do legislador e ela tem aplicabilidade direta e integral e são capazes de produzir efeitos de imediato independente de norma infraconstitucional.
• Norma constitucional de eficácia contida: não precisa ser regulada pelo legislador ordinário, mas precisa de regulamentação para legislar a respeito do regulamento da norma criando assim limitações no alcance desta norma. Sua aplicabilidade também é direta e imediata.
• Norma constitucional de eficácia limitada: sua aplicabilidade se da de forma indireta e mediata, ou seja, depende de regulamentação para produzir efeito.
Quanto as suas diferenças elas se dão pelo fato de que a eficácia plena é de ação imediata e integral, a eficácia contida tem ação imediata, mas precisa de regulamentação para que possa fazer efeito. Já a eficácia limitada vai sempre precisar de regulamentação para que seus efeitos possa ser sentido.
2)Identificar na Constituição Federal um exemplo de cada tipo de norma quanto a sua aplicabilidade, quais sejam: eficácia plena, contida e limitada. Justificar sua resposta.
• Norma de eficácia plena:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Esta norma é escrita de forma clara e não pode ser contestada tendo que ser aplicada de forma imediata e integral ao caso concreto, sem condição para a sua aplicação e não pode ser restringida.
• Norma de eficácia contida:
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Pode ser aplicada imediatamente, mas não de forma integral produzindo efeitos de forma não abrangente.
• Norma de eficácia limitada:
Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. .
Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
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