Quais são as formas de intervenção estatal na esfera econômica, levando em consideração a Constituição atual?
Tese: Quais são as formas de intervenção estatal na esfera econômica, levando em consideração a Constituição atual?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ronieri1991 • 11/4/2014 • Tese • 601 Palavras (3 Páginas) • 446 Visualizações
Questões
1- Quais as formas de intervenção do Estado no domínio econômico, tomando-se por parâmetro a atual Constituição? Como os tributos podem ser utilizados como meio de intervenção no comportamento dos agentes econômicos? Cite exemplos, explicando.
Resposta:
Há duas formas de exercer as intervenções estatais, que são de direta intervenção e indireta. A direta a intervenção se faz por intermédio da criação e exploração de empresas públicas, onde o Estado participa ativamente, de maneira concreta, na economia, na condição de produtor de bens ou serviços ao lado dos particulares ou como se particular fosse. Já a forma indireta a intervenção se efetiva pela regulação ou pela extrafiscalidade, referindo-se à cobrança de tributos, concessão de subsídios, subvenções, benefícios fiscais e creditícios e, de maneira geral, à regulamentação normativa de atividades econômicas, a serem naturalmente desenvolvidas pelos particulares. Os tributos podem ser aplicados como meio de intervenção no comportamento dos agentes econômicos reprimindo o abuso do poder econômico, interferindo na iniciativa privada, regulando preços, controlando abastecimento, etc. Essa contribuição recai sobre a importação e a comercialização de gás liquefeito de petróleo, álcool (combustível), gasolina, óleo diesel, querosenes, óleos combustíveis etc. Tais recursos arrecadados devem ser usados fundamentalmente no financiamento de subsídios a preços ou o transporte de derivados de petróleo e gás natural, se porventura, os preços dos combustíveis tiverem majorações em determinados períodos de tempo, essas majorações não serão repassadas de imediato ao consumidor, e são os recursos da Cide que são utilizados para controlar a economia.
2- Diferençar extrafiscalidade, fiscalidade e parafiscalidade.
Resposta:
A Extrafiscalidade informa qualquer tributo, ou seja, os tributos de natureza extrafiscal têm por principal finalidade diversa da simples obtenção de recursos, como por exemplo, o imposto de exportação que tem por finalidade a proteção da indústria nacional frente à indústria estrangeira, já a Fiscalidade caracteriza-se pela destinação dos ingressos ao Fisco: é o conjunto de ações do Estado para a obtenção da receita e a realização dos gastos para o atendimento das necessidades públicas, é o ingresso de recursos nos cofres públicos e a Parafiscalidade consiste na destinação dos ingressos ao Parafisco, ou seja, aos órgãos que não pertencendo ao núcleo da administração do Estado, são paraestatais, incumbidos de prestar serviços paralelos e inessenciais por meio de receitas para orçamentárias.
3- Em relação à CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, identificar:
(a) Em que espécie tributária se enquadra?
Resposta:
Contribuições Sociais, no que reza o art. 149 da Constituição Federal.
(b) Pesquisar na Constituição Federal: como se dá a contagem do princípio da anterioridade (nonagesimal e/ou anual)? Há prévia delimitação de algum tipo de materialidade
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