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Questoes De Direito Penal

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Por:   •  11/12/2014  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  313 Visualizações

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8 – Com relação à lei 11.343/06 em sua totalidade, pode-se considerar que houve novatio legis in mellius.

Em sua totalidade não, uma vez que a nova lei poderá ter a característica de ser mais gravosa que a anterior, podendo ser “novatio legis” incriminadora (ocorre quando um indiferente penal em face de lei antiga é considerado crime pela posterior), ou “novatio legis in pejus” (quando lei posterior, sem criar novas incriminações ou abolir outras precedentes, agrava a situação do sujeito) ambas não retroagem, pois as leis que incriminam novos fatos é irretroativa uma vez que prejudica o sujeito, aplicando-se o princípio da irretroatividade da lei mais severa.

9 – Classifique o art. 33 da lei 11.343/06.

Norma penal em branco heterogenia, crime comum, doloso, material, de perigo abstrato, plurissubsistente.

10 – Verifica-se que o art. 33 da lei 11.343/06 descreve várias condutas a serem tipificadas. Assim, se o agente criminoso praticar em um único contexto fático duas ou mais condutas responderá por um ou mais crimes. Sim ou não e por quê?

O agente não responderá por mais de um crime, pois se no mesmo contexto fático o sujeito praticar duas ou mais condutas, estará praticando um só crime, o tráfico ilícito de drogas.

11 – O tráfico de drogas é considerado crime hediondo? Confinas na CF/88 e na lei dos crimes hediondos, defina este.

O tráfico de drogas é equiparado aos crimes hediondos. Crimes hediondos são os crimes entendidos pelo Poder Legislativo como os que merecem maior reprovação por parte do Estado. No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990.

12 – Mirela, servidora pública na função de enfermeira, ministrou drogas indevidamente em um paciente, neste caso qual crime cometido por Mirela.

Mirela não comete nenhum crime, mais sua conduta esta tipificada no at. 38 da Lei 11.343/06

Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

13 – O que é consumo compartilhado. Descreva-o em sua minúcia.

Para que caracterize em Consumo Compartilhado é necessário que o oferecimento da droga seja de forma eventual, sem o objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem.

14 – Pela lei 11.343/06 é vedada a conversão das penas privativas de liberdade pelas restritivas de direito. Essa determinação ainda existe no ordenamento jurídico? Sim ou não e por quê?

Não, o STF declarou inconstitucional por decisão definitiva nos autos do HC nº 97.256/RS.

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