Questão De Constitucional
Casos: Questão De Constitucional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: pocarelli • 6/8/2014 • 271 Palavras (2 Páginas) • 223 Visualizações
Conforme a CF/88, quais os legitimados para propor mandado de segurança coletivo e Ação Direta de Inconstitucionalidade?
R: Conforme art. 5º, inciso LXX da Constituição são legitimados para a propositura do mandado se segurança coletivo,: partidos políticos com representação no Congresso Nacional; organizações sindicais; entidades de classe; associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.
Para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade são legítimos, as pessoas apontadas pelos incisos I a IX do artigo 103 da CF. São eles: O Presidente da República; O Procurador Geral da República; Os Governadores dos Estados e o Governador do Distrito Federal; As Mesas (órgãos administrativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Entidades de Classe de Âmbito Nacional e Confederações Sindicais.
Quais as características dos interesses difusos? Explique-as.
A definição de interesses difusos está no artigo 81, parágrafo único, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. A norma que caracteriza interesse difuso é uma norma que, ainda que esteja no CDC, possui caráter geral. Os titulares de interesses difusos são indetermináveis, mesmo que possam ser estimados numericamente. A relação entre eles é oriunda de uma situação de fato e não existe uma relação jurídica que os una. O objeto da relação será sempre indivisível, igual para todos. Não é possível identificar os lesados e individualizar os prejuízos. Portanto os interesses difusos se caracterizam pela: a)Indivisibilidade do objeto, b)Indeterminação do sujeito, c)Ligação deles por um vinculo fático, e não jurídico.
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