TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Questões De Direito Penal

Artigos Científicos: Questões De Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/3/2015  •  2.304 Palavras (10 Páginas)  •  252 Visualizações

Página 1 de 10

1. CONCEITUE O DIREITO DE NACIONALIDADE.

R-) É o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo deste indivíduo um componente do povo, da dimensão pessoal deste Estado, capacitando-o ao cumprimento de deveres impostos

2. INDIQUE AS ESPECIES DE NACIONALIDADES EXISTENTES.

R-) Doutrinamente distingue-se 2 espécies:

a) Primária ou originária: critério sanguíneo ou territorial;

b) Secundária ou adquirida: ato de vontade.

3. ESTABELEÇA A DIFERENÇA ENTRE, A NASCIONALIDADE PRIMÁRIA E NASCIONALIDADE SECUNDARIA.

R-) Na nacionalidade primária - É aquela que o indivíduo tem em virtude do nascimento, segundo critérios sanguíneos, territoriais ou mistos; decorre, portanto, de fato natural.

Na nacionalidade secundária - Decorre de fato voluntário, posterior ao nascimento, como naturalização.

4. QUAIS SÃO OS MODOS DE AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE?

R-) * Nacionalidade Primária: É aquela que decorre de um fato natural, o nascimento. (brasileiro nato)

* Nacionalidade Secundária: É aquela que adquire a nacionalidade brasileira de forma secundária, ou seja, não pela ocorrência de um fato natural, mas por um ato voluntário. (brasileiro naturalizado)

5. EXPLIQUE OS CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DA NASCIONALIDADE DENOMINADOS DE “IUS SANGUINES” E “IUS SOLIS”.

R-) IUS SANGUINIS: (origem sanguínea) será nacional todo descendente do nacional, independentemente do local de nascimento. A Constituição não adotou esse critério puro , exigindo assim, o implemento de alguma condição.

IUS SOLIS: (origem territorial) será nacional o nascido no território do Estado, independentemente da nacionalidade. A Constituição Federal adotou esse critério (ius solis) como regra.

6. PORQUE SE DIZ QUE A ATRIBUIÇÃO DA NASCIONALIDADE DERIVADA É UM ATO DISCRICIONÁRIO DO GOVERNO?

R-) A naturalização é um ato unilateral e discricionário do Estado no exercício de sua soberania.

Ou seja, Trata-se de poder discricionário do Estado em conceder essa nacionalização, pois pode o individuo preencher todos os requisitos para obter a nacionalidade e o Estado por escolha não conceder.

7. QUAL É O SIGNIFICADO DOS TERMOS POLIPATRIDADE E APATRIDA? DE UM EXEMPLO PARA CADA HIPOTESE?

R-) Polipatridade => (conflito positivo) é o que tem mais de uma nacionalidade, sua situação de nascimento vincula aos dois critérios de determinação de nacionalidade primária.

ius sanguinis e ius solis - Ex: filho de Italianos nascidos no Brasil.

Apátrida (heimatlos)=> (conflito negativo) sem pátria - apátrida, aquele que por situação especial de nascimento, não se vincula a nenhum daqueles critérios que determinam uma Nacionalidade.

8.DE ACORDO COM O SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO, QUAIS SÃO AS HIPOTESES QUE QUALIFICAM A PESSOA COMO BRASILEIRO NATO?

R-) São brasileiros natos:

- Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (art. 12, I "a", da CF).

- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (art.12, I, "b", da CF)

- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira (art. 12, I, "c", da CF).

9. EXPLIQUE A NATURALIZAÇÃO TACITA.

R-)*NATURALIZAÇÃO TACITA=>(OCORREU APENAS UMA VEZ COM O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1891).

Foi abarcada pela Constituição de 1891 que estabeleceu que seriam, considerado cidadão brasileiros os estrangeiros que, achando-se no Brasil aos de 15 de novembro de 1889, não declarem, dentro de 6 meses a contar da vigência da Constituição a vontade de conservar sua nacionalidade de origem, bem como, aos estrangeiros que tivessem filhos brasileiros.

10. TENDO EM VISTA AS FORMAS DE NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA ADMITIDAS NO SISTEMA BRASILEIRO, INDIQUE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A SUA AQUISIÇÃO PELO ESTRANGEIRO ORIGINÁRIO DE PAISES DE LINGUA PORTUGUESA, DE PORTUGAL E DE OUTROS PAISES QUE NÃO ADOTAM O IDIOMA PORTUGUES. FUNDAMENTE SUA RESPOTA

R-) Os requisitos são:

I- residência por um ano ininterrupto;

II- idoneidade moral;

III- capacidade civil.

11. É POSSIVEL O TRATAMENTO DIFERENCIADO EM BRASILEIRO NATO E O BRASILEIRO NATURALIZADO. EXPLIQUE.

R-) A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição (art. 12,

12. EM QUE HIPOTESES O BRASILEIRO PERDERÁ SUA NASCIONALIDADE?

R-) O brasileiro perderá sua nacionalidade quando adquirir voluntariamente outra nacionalidade.

13. O BRASIL ADMITE A DUPLA NASCIONALIDADE? EXPLIQUE

R-) O Direito Constitucional Brasileiro nunca proibiu a dupla nacionalidade e hoje expressamente autoriza

14. DEFINA ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA E INTERVENÇÃO FEDERAL.

R-) O Estado de Defesa - (art. 136) é a situação em que se organizam medidas destinadas a debelar ameaças á ordem pública ou á paz social.

O Estado de Sitio - é um instrumento que o Chefe de Estado pode utilizar em casos extremos: agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública.

Intervenção Federal - É um mecanismo destinado a salvaguardar a continuidade do pacto federativo. Consiste na hipótese em que a União assume em caráter excepcional e temporário o desempenho de competência de

...

Baixar como (para membros premium)  txt (15.7 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com