Quinto Constitucional
Seminário: Quinto Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Almeidap Almeida • 27/11/2013 • Seminário • 478 Palavras (2 Páginas) • 304 Visualizações
Resposta: O ingresso do advogado na carreira da magistratura pode ocorrer através do denominado Quinto Constitucional, pois a norma do art., 94, da CF, reserva um quinto das vagas dos tribunais para ocupação dentre membros do Ministério Público e da Advocacia, com notório saber, reputação ilibada, com mais de dez anos de atividade profissional.
A OAB, no caso a seccional estadual, indicará os candidatos em lista sêxtupla, cabendo ao Tribunal de Justiça votar uma lista tríplice que será enviada ao Governador do Estado que escolherá, livremente, um dos indicados.
Resposta: O ingresso do advogado na carreira da magistratura pode ocorrer através do denominado Quinto Constitucional, pois a norma do art., 94, da CF, reserva um quinto das vagas dos tribunais para ocupação dentre membros do Ministério Público e da Advocacia, com notório saber, reputação ilibada, com mais de dez anos de atividade profissional.
A questão versa sobre a caracterização dos delitos de casa de prostituição e rufianismo. Cabe salientar que a prostituição é conduta atípica tendo, portanto, relevância penal a conduta de quem explora a prostituição alheia.
Para Luiz Regis Prado o rufianismo “pode ser descrito como a atividade do agente que explora economicamente uma ou mais pessoas que praticam a prostituição, tirando proveito total ou parcial de tal atividade” (op. cit. pp.654) e caracteriza-se como delito permanente e habitual.
Com relação ao delito de casa de prostituição, por tratar-se de delito habitual, consuma-se com a efetiva manutenção do estabelecimento para fins de exploração sexual, independentemente da ocorrência efetiva de ato libidinoso, bem como do agente auferir lucro, entretanto, doutrina e jurisprudência têm admitido que a prostituição na própria residência não caracteriza o crime de casa de prostituição.
Desta forma, caberá analisar no caso concreto a possibilidade da incidência dos princípios da intervenção mínima, fragmentariedade e adequação social para fins de exclusão da responsabilidade penal.
Para tanto, consta da indicação bibliográfica a referência à decisão proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, da qual segue ementa:
EMENTA PENAL TIPICIDADE MATERIAL RUFIANISMO conceito de tipicidade não se satisfaz com a mera adequação da conduta ao tipo legal. Não basta a tipicidade formal. Exige-se a chamada tipicidade material, sendo indispensável que a conduta imputada tenha causado um resultado jurídico (ofensa ao bem jurídico) relevante (principio da insignificância) e intolerável (princípio da adequação social), além de outros requisitos (imputação objetiva, elemento subjetivo). A conduta clandestina de manter apartamento próprio para encontro sexual afeta o bem jurídico protegido de forma intolerável, não sendo aceita pela sociedade como adequada, pouco importando a tolerância policial. Penso que o exame da tipicidade desta infração depende do caso concreto, mormente o local em que a conduta habitual vem sendo praticada. Tratando-se de prédio situado em área residencial, o constante ingresso de garotas de programa e clientes ávidos para satisfazer o apetite sexual mediante o pagamento de preço acordado,
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