RAZÕES PARA A REFORMA
Tese: RAZÕES PARA A REFORMA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ddssa15 • 12/9/2014 • Tese • 534 Palavras (3 Páginas) • 294 Visualizações
DO PEDIDO:
Ante o exposto requer, que o presente recurso seja conhecido e provido, reformando/anulando a sentença, ora impugnada, conforme acima delineado.
Nestes termos, pede deferimento
O apelante, sofreu acidente automobilístico e foi encaminhado ao hospital MONTE AVENTINO, mantido pela sociedade SANITAS SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, para tratamento
O hospital é notoriamente conhecido pela sua agilidade e eficiência na prestação de serviços médicos, constantemente objeto de propaganda nos meios de comunicação, mantendo para tanto equipe de profissionais médicos empregados.
Todavia, em que pese a cirurgia a que se submeteu ter sido bem- sucedida, Anco contraiu infecção hospitalar, que o deixou internado por dois meses Assim o apelado moveu ação pelo rito ordinário contra a sociedade mantenedora, postulando indenização por danos morais e materiais, estes consistentes em lucros cessantes pela obstação do exercício de sua atividade profissional
A apelada alegou, em contestação, exclusivamente, não ter concorrido com culpa para o dano sofrido. A ação tramitou perante a 45ª Vara Cível Central da Capital.
A r. sentença de fls. , de relatório adicionalmente adotado, julgou a ação improcedente, sob o fundamento de que a apelante não havia comprovado a culpa dos profissionais que o atenderam , como exige o Art. 14, §4º da CDC.
Por sua vez, o Magistrado recorrido prolatou sentença julgando improcedente o pedido formulado pelo Autor Apelante.
No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença merece ser reformada.
RAZÕES PARA REFORMA
A respeitável sentença guerreada, fls. , não obstante o conhecimento brilhantismo de seu prolator, não deve permanecer, vez que não representa o melhor direito pata o caso sub judice.
Dessa forma, constatado o fato que gerou o dano, proveniente da relação de consumo, e o dano à parte mais fraca, caberá ao responsável a sua reparação, não havendo necessidade do consumidor apresentar prova da culpa.
Nesse mesmo sentido, a redação do art. 14 do CDC é clara:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”
Tal regra também encontra equivalência no art. 932, III, do CC/2002.
Destacou que uma decisão em sentido contrário – afastando a legitimidade passiva da tomadora de serviço – seria um estímulo à terceirização numa época em que essa forma de contratação está perdendo espaço nas empresas com vistas a reduzir queixas no atendimento e na própria prestação de serviço, aumentando o controle sobre sua qualidade
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