RDC Aplicado A Obras Publicas
Artigo: RDC Aplicado A Obras Publicas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gabibegnis • 3/6/2014 • 652 Palavras (3 Páginas) • 401 Visualizações
Aplicação do RDC às obras públicas
INTRODUÇÃO
O governo federal instituiu uma nova modalidade de licitação, o Regime Diferenciado de Contratações, conhecido como RDC. O RDC surgiu a fim de ampliar a eficiência nas contratações públicas e competividade, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica. Esse regime foi instituído pela Lei nº 12.462, em agosto de 2011, sendo aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
• dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
• da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013;
• da Copa do Mundo Fifa 2014;
• de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais;
• das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
• das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
• às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
O RDC trouxe importantes inovações para o aprimoramento das licitações, porém a insuficiência da regulamentação trazida pelo decreto e a falta de experiência com sua adoção no Brasil gera duvidas em relação a benefícios futuros.
DESENVOLVIMENTO
Regulamentado em outubro de 2011, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) representa um avanço no modelo tradicional de licitações ao encurtar o tempo do processo e o custo dos projetos. Atualmente, o regime pode ser empregado em diversas áreas da gestão pública e já é considerado base para uma nova Lei de Licitações.
Objetivo, princípios e diretrizes
O RDC apresenta como objetivos a ampliação da eficiência das contratações e da competitividade, a busca da melhor relação custo beneficio, o incentivo à inovação tecnológica, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e o tratamento isonômico entre os licitantes.
A seleção da proposta mais vantajosa é o objetivo primário da licitação, assim como o respeito ao principio constitucional da isonomia, ambos contemplados na Lei nº 8.666/93.
Os princípios do novo regime são: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, probidade, vinculação ao edital e julgamento objetivo. É importante ressaltar que os princípios de uma norma não devem ser perdidos, pois é preferível ferir um de seus dispositivos a um de seus princípios.
Já as diretrizes podem ser resumida em:
a)padronização de objetos, editais e contratos;
b)obtenção de maior vantagem para a Administração, nas dimensões econômica, social e ambiental;
c)adoção de remuneração variável;
d)respeito
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