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RDC Regime Diferenciado De Contratação

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Por:   •  16/9/2014  •  721 Palavras (3 Páginas)  •  409 Visualizações

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Como a própria sigla diz RDC que é o Regime Diferenciado de Contratação ele veio para fazer a diferença, pois se trata de um modelo que simplifica todas as licitações e contratos da administração pública e com o apoio do Congresso que aprovou medida provisória que tem como pretensão determinar a extensão do regime a todas as obras públicas permitindo contratações por inteiro de forma mais simples e ágil, para mim é de grande valia, pois acelerar as obras públicas é uma forma de beneficiar o povo brasileiro que vem sofrendo tanto com a falta de escolas públicas, hospitais, prisões, praças e muito mais.

No que se trata ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas que tem como disciplina dada à questão pela Lei nº 12.462/11 que institui o RDC, é nitidamente distinta do regime jurídico das contratações públicas vigente até então, já que prevê expressamente a possibilidade de não divulgação do orçamento previamente estimado pela administração até o encerramento da licitação, no meu ponto de vista o RDC é um modelo simplificado de contratações de obras públicas e que dá resultados e que só não pode abrir mão de sua transparência.

Diferente do RDC nas licitações e contratos públicos temos o inverso, pois se procura dificultar ao máximo às licitações fazendo com que caia sempre nas mãos de um pequeno grupo de pessoas que são favorecidas mediante tantos critérios exigidos pela administração pública.

Com relação há publicação o Regime Diferenciado de Contratações Públicas é regulamentada pelo Decreto nº 7.581/11 e preceituada pelo caput do artigo 9º, ou seja, tem o sigilo do preço estimado e facultado nos procedimentos efetivados sob a disciplina do RDC, porém não é regra e tal entendimento se infere da conjugação do caput com o §3º, do artigo 6º da Lei 12.462/11, que determina que se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanente aos órgãos de controle externo e interno.

A meu ver nosso país precisa de transparência em suas obras públicas, pois vivemos em um país onde a maioria dos políticos nos rouba de forma descarada, seja em grandes contratos para a construção de estádios onde os valores são altíssimos ou para a contratação de fornecimento da merenda nos colégios públicos de uma coisa tenho certeza à roubalheira é grande nas licitações e contratos públicos mesmo sendo tantas às exigências a serem cumpridas, enquanto que as punições quase não existem devido o sistema do nosso país ser tão falho.

Uma das grandes pretensões do Congresso Nacional a meu ver é a viabilização dos contratos públicos e das licitações e o RDC é perfeito para ser aplicado em toda a administração pública, pois possui mecanismos modernos, que valoriza a sustentabilidade econômica, social e ambiental porem contradiz grande parte dos critérios usuais de contratações públicas, ou seja, a criação do RDC e sua aprovação pelo Congresso Nacional devem-se preponderantemente ao fato da administração pública desejar instrumentalizar-se com maneiras mais céleres, econômicas e eficientes de contratação pública.

Porém sabemos que deriva do seu histórico o entendimento contraposto de que a lei de contratação pública diferenciada

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