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RDC - Regime Diferenciado de Contratação

Por:   •  27/3/2017  •  Projeto de pesquisa  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  287 Visualizações

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REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO – RDC

O RDC como é conhecida é a lei 12.462 de 2011, que sobreveio da Medida Provisória nº 527 de 2011, que foi o regime de contratações públicas para a copa das confederações de 2013, bem como a copa do mundo de 2014 e para os jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016.

Neste diapasão, a lei RDC, que substituiu o modo de contratação diverso da lei de licitações a lei 8.666/1993, e ao mesmo tempo específico para estes eventos tem modificado o algumas regras que por tempos eram esperadas pelo poder público na forma de contratar e até mesmo na solução das controvérsias.

Destarte, houve uma alteração importante no ordenamento jurídico no ano de 2015, onde foi publicada a Lei 13.190/2015, alterando o Regime Diferenciado de Contratações. Basicamente, foi feita três mudanças importantes:

Inclusão de novas hipóteses de aplicação do RDC, isso significa que este regime veio para melhorar e ampliar o modo de contratação, aumentando as hipóteses, causando um impacto positivo na qualidade de vida da população de um modo geral.

Outra mudança importante foi a possibilidade de resolução de conflitos por meio de arbitragem e mediação. Assim hoje é possível a aplicação da arbitragem e da mediação nos contratos que versem sobre o Regime Diferenciado de Contratações, o que vem expresso no dispositivo legal, in verbis:

Nos contratos regidos por esta Lei, poderá ser admitido o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a mediação, para dirimir conflitos decorrentes da sua execução ou a ela relacionados.

Entrementes, a arbitragem e a mediação são mecanismos privados de resolução de conflitos, intercessão dos quais se busca uma solução para a disputa sem a necessidade de interferência do poder judiciário. Nesta senda, também é de bom alvitre incluir nesta importante pesquisa que sobre a administração pública também está expressa vigente a lei 13.129/2015, que trata do mesmo tema onde relaciona que pode ser aplicada a arbitragem para os contratos em que a administração pública for parte, desde que versem sobre direitos disponíveis.

REFERENCIAS

ALVES, Erick – Novidades no Regime Diferenciado de Contrações Disponível em: Acesso 07 de Novembro de 2016.

Lei 13.190/2016 Acesso em 07 de Novembro de 2016.

SLIDE

UTILIZAÇÃO DE MECANISMOS PRIVADOS DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS NO RDC.

O mesmo caminho trilhou a lei nº 13.190/15 ao admitir o emprego de mecanismos privados de resolução de disputas, como a mediação e arbitragem:

Art. 44-A.  Nos contratos regidos por esta Lei, poderá ser admitido o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a mediação, para dirimir conflitos decorrentes da sua execução ou a ela relacionados.

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