Regime Diferenciado de Contratações Públicas
Por: izaque.newton • 31/8/2016 • Artigo • 4.070 Palavras (17 Páginas) • 417 Visualizações
FACULDADE MARTHA FALCÃO[pic 1]
IZAQUE NEWTON DA SILVA DUTRA
ASPECTOS INOVADORES DA LEI DO RDC NO ÂMBITO DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS.
Manaus
2014
IZAQUE NEWTON DA SILVA DUTRA[pic 2]
ASPECTOS INOVADORES DA LEI DO RDC NO ÂMBITO DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS.
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Artigo Científico apresentado à Faculdade Martha Falcão como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito, sob orientação do Prof. Carlos Alberto Souza de Almeida Filho.
Manaus
2014
IZAQUE NEWTON DA SILVA DUTRA[pic 3]
ASPECTOS INOVADORES DA LEI DO RDC NO ÂMBITO DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS.
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Trabalho de conclusão apresentado ao curso de Direito da Faculdade Martha Falcão para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Banca Examinadora:
______________________________________________________
Membro 1
______________________________________________________
Membro 2
Conceito: ___________________________________________________________
Manaus, _____ de ______________ de __________.
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo apresentar a principais inovações trazidas com RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas), fruto da MP nº 527/2011, que converteu-se na Lei N° 12.462/2011,regulamentada pelo Decreto Nº 7.581, de 11 outubro de 2011. Discorrendo a respeito de várias ferramentas ou inovações no processo licitatório, a sua eficiência e celeridade para suprir a grande demanda de licitações e contratações públicas frente à iminente necessidade de tornar as cidades sedes aptas a realizarem os grandes eventos esportivos – Copa das Confederações Internacional de Futebol, Copa do Mundo (FIFA 2014) e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Palavras-Chaves: direito administrativo – licitações – regime diferenciado de contratações públicas
ABSTRACT[pic 4]
This paper aims to present the main innovations introduced with RDC (Differentiated Regime on Government Procurement), fruit MP No. 527/2011, which became the Law 12.462/2011, regulated by Decree No. 7,581 of 11 October 2011. Discussing about various tools and innovations in the bidding process, its efficiency and speed to meet the high demand of public signings ahead of the imminent necessity of performing major sporting events - the International Confederations Cup Football and World Cup (FIFA 2014) and Olympic and Paralympic Games in 2016.
Key Words: administrative law – bids – differential scheme procurement
SUMÁRIO[pic 5]
INTRODUÇÃO 06
1 HISTÓRICO DO RDC 07
2 ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO RDC 08
2.1 FACULTATIVIDADE DA LEI N° 12.462/11 09
3 CONTRATAÇÃO INTEGRADA 10
3.1 AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO REGIME DE CONT. INTEGRADA 10
3.2 A REGRA DA VEDAÇÃO DOS TERMOS ADITIVOS 11
4 A NÃO DIVULGAÇÃO DO ORÇAMENTO ESTIMADO 13
5 DA INVERSÃO DAS FASES 14
6 QUESTÕES POLÊMICAS DO RDC 15
7 PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E A LEI GERAL DE LICITAÇÕES 16
CONCLUSÃO 17
REFERÊNCIAS 18
INTRODUÇÃO[pic 6]
Frente ao grande desafio de sediar dois grandes grupos de eventos esportivos mundiais a serem realizados no Brasil (Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016), o Governo Federal viu a necessidade de instituir uma lei que fosse mais célere e eficiente e menos burocrática que a Lei n° 8.666/93, a fim de dar vazão a demasiada quantidade de contratações de obras e serviços que tais eventos necessitarão para serem concretizados.
Assim surgiu a Lei nº 12.462/11 do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, originária da Medida Provisória nº 527, de 2011 sendo mais tarde regulamentada pelo Decreto nº 7.581/11. No seu texto original, previa a aplicação exclusivamente aos eventos esportivos (Copa das Confederações, Copa do Mundo da FIFA e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos) e obras de infraestrutura e de contratações de serviços para aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes que receberam tais eventos. Outrossim, o Governo Federal mensurando o benefício que tal instrumento licitatório poderia trazer a sociedade, estendeu seu alcance as grandes Obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) do INSS e Instituições de Ensino e obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo emendada no ano passado pela MP nº 630/2013.
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