A NOVA APLICABILIDADE DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA - (RDC)
Por: SoaresEng93 • 2/4/2017 • Projeto de pesquisa • 2.778 Palavras (12 Páginas) • 646 Visualizações
CURSO DE DIREITO[pic 2]
COORDENAÇÃO DE MONOGRAFIA
DILSON MARTINS DE SOUSA SOARES
A NOVA APLICABILIDADE DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA - (RDC)
BOA VISTA – RR
2016
DILSON MARTINS DE SOUSA SOARES
A NOVA APLICABILIDADE DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA - (RDC)
Projeto de Monografia ao Curso de Direito como requisito parcial no processo de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso.
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DE ACORDO – PROFESSOR ORIENTADOR
Prof. Tertuliano Rosenthal Figueiredo
BOA VISTA – RR
2016
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
1. TEMA 4
2. TÍTULO 4
3. OBJETIVO GERAL 4
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 5
5. JUSTIFICATIVA 5
6. REFERENCIAL TEÓRICO 6
6.1. Contrato Administrativo 6
6.2. Licitação 8
6.3. Modalidades de Licitação 9
6.4. Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) 10
7. METODOLOGIA ....11
8. CRONOGRAMA 12
REFERÊNCIA 13
INTRODUÇÃO
Este trabalho consiste em Projeto de Monografia, instrumento de planejamento e parte integrante e obrigatória do processo de investigação do tema a ser tratado no Trabalho de Conclusão do Curso de Direito, e versará a respeito do tema Nova aplicabilidade do Regime Diferenciado de Contratação Pública, no aspecto de que, se este regime, que possui vigência temporária, pode se transformar em lei geral ou poderá incorporar seus aspectos positivos à Lei Geral de Licitações.
1. TEMA
Este Projeto de Monografia possui como tema a nova aplicabilidade do Regime Diferenciado de Contratação Pública e a possiblidade de transformação desta lei temporária em lei geral ou incorporação de seus aspectos positivos na lei de licitações.
2. TÍTULO
A Nova Aplicabilidade do Regime Diferenciado de Contratação Pública – RDC
3. OBJETIVO GERAL
Investigar se o Regime Diferenciado de Contratação Pública – RDC, criado como uma lei de vigência temporária, pode caminhar rumo à se tornar regra geral ou se as suas práticas positivas podem incorporar-se à Lei Geral de Licitações – Lei nº 8.666/93.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Conhecer do Contrato Administrativo nos seus principais aspectos, bem como suas modalidades;
- Conceituar Licitação, seus procedimentos e a Lei que a regula;
- Analisar o Regime Diferenciado de Contratação Pública – RDC, suas principais inovações e seus prováveis desdobramentos.
5. JUSTIFICATIVA
A escolha do tema a ser pesquisado foi feita pela grande identificação do autor com a disciplina Direito Administrativo.
Ademais, por ser um tema recente, já que a Lei sobre o Regime Diferenciado de Contratação Pública – RDC versa do ano de 2011, carece de pesquisas mais aprofundadas, uma vez que, por ser um assunto pouco explorado, não é tão conhecido do público acadêmico da área, muito menos da população em geral.
No momento político-histórico que se vive atualmente no Brasil, é de extrema importância que a sociedade conheça seus direitos e deveres como cidadão para que, dessa forma, consiga exigir que os gestores publicos cumpram com seu papel de forma honesta e transparente. As pessoas precisam conhecer de que forma se procedem as contratações feitas pelo poder público, uma vez que esses contratos são feitos com o dinheiro do povo e a contraprestação de serviços deve ser feita, consequentemente, para a população de maneira eficiente e transparente.
O cidadão que não conhece o funcionamento da máquina pública não tem condições de exigir que o processo de retorno tributário seja feito de modo claro e eficiente. Assim, com um povo alienado, os gestores públicos fazem o que querem com o dinheiro de todos e o país acaba por se tornar um mar de corrupção, má gestão financeira e má prestação de serviços públicos.
No que tange à comunidade acadêmica jurídica, esta pesquisa é de suma importância para enriquecer os estudos acerca desse tema tão recente e relevante, que qualquer operador do direito irá se deparar em algum momento da sua vida acadêmica, profissional e também como membro de uma sociedade. É dever da comunidade jurídica entender sobre esse tema, para que possa repassar aos demais a importância de se fiscalizar o dinheiro que é de todos.
6. REFERENCIAL TEÓRICO
6.1. Contrato Administrativo
O termo contratos da administração é utilizado, em sentido extenso, para abranger todos os contratos efetuados pela administração pública, seja através do regime de direito público, ou através do regime jurídico de direito privado. Já o termo contrato administrativo é reservado para nomear apenas os ajustes que a administração, nessa posição, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a obtenção dos fins públicos, segundo o regime jurídico de direito público (MELLO, 2015).
É costumeiro afirmar que, em contratos privados, a Administração se iguala ao particular, deixando caracterizada a relação jurídica pela linha horizontal e que, nos contratos administrativos, a Administração atua como poder público, com o seu poder de império sobre o particular, sendo caracterizada essa conexão jurídica pela forma vertical (DI PIETRO, 2015).
No entendimento do autor acima citado, o contrato administrativo é uma espécie do gênero contrato, com regime jurídico de direito público, derrogatório e que exorbita do direito comum. Esse é o entendimento adotado pela maioria dos doutrinadores administrativistas no Brasil, admitindo a existência dos contratos administrativos, com atributos próprios que os diferenciam do contrato privado.
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