Regime Diferenciado De Contratações Publica - RDC
Artigos Científicos: Regime Diferenciado De Contratações Publica - RDC. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: m51047 • 3/4/2014 • 693 Palavras (3 Páginas) • 499 Visualizações
O Regime Diferenciado de Contratações Publica – RDC instituído pela Lei nº 12462/2011 e regulamentado pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 foi criado para atender a necessidade do Estado em conferir celeridade sem afastar a transparência e o acompanhamento pelos órgãos de controle.
O Regime Diferenciado de Contratações publicas só poderá ser adotado para as licitações que tenham por objeto a realização dos jogos olímpicos de 2016, a Copa do Mundo de 2014, a Copa das confederações da Federação Internacional de Futebol e as obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes em até 350 km das cidades-sede.
Por meio da Lei nº 12.688,de 18 de julho de 2012, houve extensão as ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e as obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saude (Lei nº 12745/2012) e por meio da Lei 12722/2012 acrescentou obras de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
A adoção da RDC é facultativa e as suas regras são expressamente previstas em Lei. A adoção da RDC fora dos padrões previstos acarreta a nulidade de todos os atos do processo administrativo licitatório incompatíveis com a Lei Geral de Licitações.
São objetivos do RDC:
I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;
II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;
III - incentivar a inovação tecnológica; e
IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
O RDC – que visa o aumento da eficiência nas contratações – conta com regras próprias, distintas, em parte, das já delineadas no Estatuto de Licitações (a Lei 8.666, de 1993).
O Regime Diferenciado de Contratações Publicas se norteia pelos princípios da:
• Legalidade;
• Impessoalidade;
• Moralidade;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Probidade administrativa;
• Publicidade;
• Economicidade;
• Desenvolvimento nacional sustentável;
• Julgamento objetivo;
• Vinculação ao instrumento convocatório;
A mencionada Lei estabeleceu diretrizes como: padronização de instrumentos convocatórios, padronização do objeto do contrato quanto as especificações técnicas e as minutas do contrato.
O procedimento licitatório seguira as seguintes fases: fase preparatória, publicação do instrumento convocatório, apresentação de propostas ou lances, julgamento, fase de habilitação, fase recursal e encerramento da licitação.
A fase de habilitação só acontece para o licitante vencedor,
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