RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
Artigos Científicos: RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: keniacapelli • 2/11/2013 • 1.270 Palavras (6 Páginas) • 644 Visualizações
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
“ (...) a igualdade consiste em tratar
igualmente os iguais e desigualmente os
desiguais, na medida em que se desigualam.”
Aristóteles
1- CONCEITO
Nem todas as pessoas são iguais. Existe um certo grupo que apresenta algumas limitações, ou falta de habilidade na realização de uma atividade comparada ao desempenho da média de um grupo de pessoas; a este grupo, dá-se o nome de portadoras de necessidades especiais (PNE'S). Mesmo com algumas habilidades diferenciadas, deve-se apoiar a inclusão das pessoas portadoras de deficiência na sociedade e no mercado de trabalho .Elas podem apresentar potencial e desenvolver um talento tanto quanto os indivíduos que não são considerados deficientes. Incluí-las não é fácil. A sociedade, as empresas e as próprias pessoas às vezes, mesmo que não intencionalmente são um pouco preconceituosas.
Muitos acreditam que incluir pessoas deficientes principalmente no mercado de trabalho, pode vir a gerar muitos problemas, pois consideram este grupo de pessoas incapazes de trabalhar, desenvolver e pensar direito, portanto, passam a ser consideradas pessoas que não dão um bom rendimento e podem até causar prejuízos. Para amenizar este problema foram criadas as leis de proteção ao deficiente. De acordo com o art. 93 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991(Plano de Benefícios de Previdência Social), Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) fica instituída a obrigatoriedade de reserva de postos em empresas privadas à portadores de deficiência de acordo com os percentuais abaixo listados: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção": - até 200 empregados.................................................. 2% - de 201 a 500 empregados..........................................3% - de 501 a 1000 empregados........................................4% - de 1001 em diante.......................................................5%.
EVOLUÇÃO DO CONCEITO
Época marcada por forte discriminação dos PPDs. Os portadores de deficiência eram exterminados ao nascer ou ao longo da vida. A Grécia foi a civilização que deixou as mais fortes marcas de crueldade. A mitologia grega tenta mudar o conceito, apresentando um deus, Hefesto, como portador de deficiência. Aristóteles impôs que fosse dada ocupação aos “deficientes” capazes de trabalhar e recursos aos que não pudesse exercer atividades. Inicia a visão assistencialista sob influência do cristianismo, quando senhores feudais amparavam portadores de deficiência e doentes em casas de assistência.
As duas Guerras Mundiais impulsionaram o desenvolvimento da reabilitação científica, não só pela carência de mão-de-obra surgida no período pós-guerra, mas também pela necessidade de propiciar uma atividade remunerada e uma vida social digna aos soldados mutilados. Na década de 1960, a Guerra do Vietnã foi responsável por um número crescente de portadores de deficiência. Cria-se o conceito da integração. No Brasil a Constituição de 1988 rompeu com o modelo assistencialista, até então operante, assegurando-se a igualdade de oportunidades.
AUTORES SEMINAIS
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CRÍTICAS AO TEMA
A inserção da pessoa com deficiência no contexto do trabalho é um tema que vem fazendo parte das discussões dentro da Educação Especial já de longa data, porém, a preocupação com essa questão começou a se estender para o meio empresarial somente a partir da aprovação de leis específicas que tentam assegurar esse direito.
No Brasil, a legislação sobre acesso de pessoas com deficiência ao trabalho entrou em vigor há mais de 14 anos, mais precisamente nas Leis nº 8.112,de 11 de dezembro de 1990, que define em até 20% o percentual de vagas em concursos públicos, e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que determina uma cota de vagas para a pessoa com deficiência, variando de 2 a 5 %, junto às empresas privadas com mais de 100 funcionários. Mesmo com a promulgação dessas leis, a oportunidade para a pessoa deficiente, de ter acesso ao mercado de trabalho, ainda caminhou em passos lentos durante muito tempo e começou a tomar impulso com a fiscalização mais rigorosa pelo Ministério Público do Trabalho MPT, mediante punições às empresas que não vinham cumprindo com a lei.
Observou-se que com a exigência imposta pela lei começou haver uma oferta crescente de vagas para pessoas com deficiência nas empresas. Apesar dessas leis terem funcionado como uma válvula impulsionadora para a abertura de vagas nas empresas, o número de pessoas com deficiência que ora está participando do mercado de trabalho, ao contrário, ainda está muito aquém do que ela prevê. Segundo Néri (2003), a Relação Anual de Informações – RAIS, do Ministério do Trabalho e Emprego mostrou que no ano de 2000, dos 26 milhões
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