RECURSO DE MULTA DE TRÂNSITO
Exames: RECURSO DE MULTA DE TRÂNSITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: trola • 17/2/2014 • 3.649 Palavras (15 Páginas) • 673 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM (DER) DO ESTADO DE SÃO PAULO.
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º QQQQQQQ, devidamente estabelecida a Rua Curitiba, n.º2138, na cidade e Comarca de Maringáí, Estado do Paraná, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria, com supedâneo nos arts. 24, inciso VI c/c art. 281, parágrafo único, inciso I, 284, todos do CTB, Resolução n.º 66/98, de 23.09.98, do Contran e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, tempestivamente, interpor
RECURSO, sem recolhimento da multa interposta e com EFEITO SUSPENSIVO até ulterior decisão, contra o Auto de Infração de Trânsito (AIT) n.º xxxxx expedido pelo Departamento de Estrada de Rodagem (DER), vazando-o nos seguintes termos:
01 - DOS FATOS
1.1 - A recorrente é proprietária do veículo automotor de marca TOYOTA, modelo XXXXX, ano XXXX, cor XXXXX, categoria XXXX, de placas, XXXXX, devidamente licenciado no município e Comarca deXXXX, Estado do Paraná.
1.2 - Conforme Notificação de Autuação expedida em 28.01.2008, pelo DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (doc. anexo), a recorrente do veículo supra descrito foi supostamente autuada no dia 13.01.2008, por volta das 17:17 horas, na Rodovia SP-280, na altura do km 146, na cidade e Comarca de Cesário Lange, Estado de São Paulo, por ter infringido o disposto no art. 218, inciso I, do CTB, cuja infração é de natureza grave, e prevê como sanção, pena de multa no valor de R$127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos) e a perda de 05 (cinco) pontos.
1.3 - A proprietária se culpado fosse não se utilizaria desse remédio administrativo, contudo, o faz por sentir-se prejudicada, injustiçada e tolhida de seus direitos de cidadão.
1.4 - Ocorre que, a Recorrente não cometeu e nem poderia cometer tal infração, uma vez que é humanamente impossível estar em dois lugares ao mesmo tempo e na mesma hora.
1.5 - Senão vejamos:
02 - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE FÍSICA DO OBJETO.
2.1 - Que, exatamente naquele dia e horário, o veículo da Recorrente encontrava-se junto à cidade deXXXXXr, pois sendo que a utilização do presente veiculo pela empresa é tida somente para a locomoção de clientes que vem ate a cidade de XXXX, para realização de transações comerciais junto a empresa, sendo expressamente proibido a sua utilização fora da comarca ao qual está registrada, quem dirá em outro Estado.
2.2 - Ora, o objeto do Auto de Infração ora recorrido, é impossível juridicamente, já que a conduta praticada pela Recorrente é atípica, porque o veículo da Recorrente não estava trafegando, visto que o mesmo é utilizado somente para na cidade de XXXXX, cuja seu principal condutor é o Sr.º WWWWWWW, cuja sua função e realizar os transportes destas pessoas.
2.3 - Sendo que se houve tal infração, está não poderia ser de autoria do mesmo, sendo que só pode ser um grave equivoco da autoridade atuante, visto que o automóvel ora autuado estava em poder da empresa acima denominada, onde o mesmo não poderia estar trafegando junto às estradas de estado de Estado de São Paulo, o qual todavia, levamos a crer que diante do foto do mesmo, conforme doc. anexo, é de se afirmar que a empresa recorrendo esta sendo vitima de CLONAGEM DE VEÍCULO, conforme se prova com a declaração da utilização do presente veiculo, o qual, que deverá ser cabalmente apreciado pelos Ilustríssimos julgadores do DER.
2.4 - Sendo nítida a total irregularidade do presente Auto de Infração de trânsito com espeque no art. 281, parágrafo único, I do Código de Trânsito Brasileiro, devendo ser considerado insubsistente:
“Art. 281 A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do Auto de Infração e aplicará a penalidade cabível”.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;”
2.5 - Ora, pelo que se pode notar, ante a irregularidade apontada, deve o presente recurso ser julgado procedente, determinando-se em conseqüência o arquivamento do auto de infração de trânsito ora guerreado, por conter o mesmo vício de forma essencial à validade, pois como demonstrado o veiculo da empresa Recorrente está sendo vitima de um crime, no qual, cotidianamente a gente constata nos órgão de imprensa, ou seja, CLONAGEM DE VEÍCULO. .
2.6 - Ultrapassada a assertiva acima o que não acredita esta Recorrente, posto que o seu veiculo esta sendo alvo de CLONAGEM DE VEÍCULO, assim, deve os Ilustríssimos julgadores determinarem o cancelamento do presente auto, o qual todavia, não for esse entendimento, a de ficar frisado que o presente auto de infração em tela não deve prosperar, face as nulidades a seguir apontadas.
03 - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR FALTA DE REQUISITOS NECESSARIOS A SUA AUTUAÇÃO
3.1 - EM FACE A PRESENTE PRELIMINAR ARGÜI A NULIDADE NO AUTO DE INFRAÇÃO, PELOS SEGUINTES FUNDAMENTOS LEGAIS:
3.2 - O Art. 280 do CTB determina quais sejam as informações necessárias que devem constar para formalidade da lavratura da autuação que são as seguintes:
“I- TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO;
II- local, data e hora do cometimento da infração;
III- caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV- o prontuário do condutor, sempre que possível;
V- identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI- assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”
3.3 - Esse Artigo foi regulamentado pela RESOLUÇÃO Nº 01 de 23/01/1998 DO CONTRAN, à qual estabelece que no Auto de Infração deve constar o mínimo
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