RECURSO MULTA-EMISSÃO FUMAÇA PRETA
Por: crisprojete • 25/6/2020 • Dissertação • 322 Palavras (2 Páginas) • 769 Visualizações
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COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Av. Professor Frederico Hermann Jr., 345 – Alto De Pinheiros
05489-900 - São Paulo – SP
Ref.: COMUNICADO DE RESULTADO DE RECURSO Nº 015346
AIIPM nº _____ - PLACA Nº ______________
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, proprietário do veículo em epígrafe, venho pelo presente recurso solicitar que a multa pertinente a notificação de autuação de infração de trânsito seja cancelada, pelos motivos abaixo:
- Como é de conhecimento geral, quando um veículo pesado está carregado, ao se movimentar ou reduzir a marcha é normal emissão de fumaça;
- Outro fator que é questionável, é o de se lavrar um auto de infração sem que o suposto “infrator” assine a multa, principalmente quando trata-se de um caso como o de emissão de fumaça preta acima do padrão legal.
Qual é o padrão legal?
De que maneira foi verificada que a emissão de fumaça preta do veículo que estava acima do padrão legal?
Foi verificado visualmente ou através de equipamento adequado, utilizado para identificar a quantidade de fumaça emitida no ar?
3) Ora, esta multa é totalmente irregular e fere os direitos de ir e vir do cidadão que precisa trabalhar, pois além da multa ter sido lavrada com base apenas na percepção do agente de trânsito, também não foi respeitado o código de trânsito brasileiro em seu artigo nº Art. 280 § 2º que determina:
“A infração deverá ser comprovada por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN”.
4) Além de todas estas irregularidades, também não foi respeitado o prazo de 30 (trinta) dias após a data da infração para envio da notificação, sendo enviada a multa 60 (sessenta) dias após a data da infração.
Sendo assim, peço que se faça justiça e a multa imputada seja anulada, determinando-se o arquivamento uma vez que não há embasamento técnico, bem como não consta a assinatura do infrator, ferindo-se pois o artigo 280 da Lei 9503/97.
São Paulo, 06 de Fevereiro de 2019
Nestes Termos,
Peço Deferimento,
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