RECURSO ORDINARIO
Pesquisas Acadêmicas: RECURSO ORDINARIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ildaregina • 12/11/2013 • 492 Palavras (2 Páginas) • 580 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Habeas Corpus n. ____,
ZOROASTRO, já qualificado nos autos de “habeas corpus” em epígrafe, por seu advogado, que esta subscreve, não se conformando, “data vênia”, com o v. acórdão denegatório da ordem, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor
Recurso Ordinário Constitucional,
Com fulcro nos artigos 105, II, “a”, da Constituição Federal, e 30/32 da Lei 8.038/90.
Requer o recebimento e processamento deste recurso, e encaminhado, com as razões anexadas, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Termos em que, pede deferimento.
Rio de Janeiro, data.
Advogado,
OAB/____ n. ____.
Razões de Recurso Ordinário Constitucional
Recorrente: ZOROASTRO.
Recorrida: Justiça Pública.
Habeas Corpus n.: ____.
Superior Tribunal de Justiça,
Colenda Turma,
Douto Procurador da República,
Em que pese o ilibado saber jurídico da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o venerando acórdão que denegou a ordem de Habeas Corpus não merece prosperar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
No dia ____, o recorrente foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.
Obedecidas as formalidades legais, foi requerida a concessão da liberdade provisória do acusado, mediante o pagamento de fiança. Contudo, o pedido foi negado.
Reiterado o pedido junto ao Tribunal de Justiça, a concessão de liberdade provisória foi novamente negada, sob o argumento de que o crime é muito grave.
II. DO DIREITO
Entretanto, o v. acórdão não merece prosperar, pois viola frontalmente os ditames legais.
Segundo o artigo 5º, LXVI, da Constituição Federal, “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.
A concussão, crime previsto no artigo 316 do Código Penal, tem pena mínima de 02 (dois) anos, sendo, portanto, afiançável, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Penal:
“Art. 323. Não será concedida fiança:
I – nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos”.
Neste sentido a jurisprudência do TJERJ:
1ª
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