RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL (ROC)
Trabalho Universitário: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL (ROC). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Leticiaalmeidann • 10/12/2013 • 414 Palavras (2 Páginas) • 875 Visualizações
Recurso Ordinário Constitucional - ROC
Generalidades
1. Recurso Ordinário dirigido ao STF e ao STJ
2. Recurso disciplinado nos arte. 102 II e 105,II da CF e reproduzido no art. 539,Ie II do CPC
3. STF/STJ exercerão competência recursal sem qualquer limitação em relação à matéria fática
4. Admite-se o reexame de prova
5. Dispensa o prequestionamento
6. Neste recurso, os tribunais superiores funcionam como segundo grau de jurisdição
Recurso Ordinário Constitucional para o STF
1.Tem como objeto as decisões denegatórias proferidas em:
MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA E MANDADO DE INJUÇÃO
EM ÚNICA INSTÂNCIA, PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES(art.539,I,CPC), EM HIPÓTESES EM QUE TÊM COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.
TRIBUNAIS SUPERIORES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, UNICA INSTÂNCIA
- CRIME POLÍTICO
2. Só pode ser utilizado se a decisão for DENEGATÓRIA (decisões que julgam improcedente o pedido, ou que extinguem o processo sem apreciação do mérito,DENEGAR, significa, não acolher o pedido)
3. Trata-se de recurso criado para beneficiar o cidadão em face do Estado. O recurso privativo do impetrante.
4.Somente os acórdãos que ponham termo a MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUÇÃO denegando-os, é que dão azo a recurso ordinário
5. Súmula 272 STF : "Não se admite como recurso ordinário, recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança" - NÃO SE APLICA O PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE (substituir um recurso por outro)
6. PRAZO = 15 DIAS
7. Não cabe interposição adesiva desse recurso art.500 CPC
8. Não tem revisor
9. Interposição para o juízo de admissibilidade (feito pelo presidente ou vice presidente do tribunal recorrido) varia conforme regimento interno
10. É possível que o STF (e o STJ) ao julgar o recurso ordinário constitucional, diante de um defeito sanável, converta o julgamento em diligência para determinar a sua correção, com base no parágrafo 4º do art. 515 do CPC.
Recurso Ordinário Constitucional para o STJ
1. Cabe contra decisões denegatórias em MANDADOS DE SEGURANÇA proferidas em ÚNICA INSTÂNCIA pelos TRF's ou pelos Tribunais dos Estados ou do DIstrito Federal, quando for de competência originária desses tribunais
2. EM REGRA, SÓ CABE EM MANDADO DE SEGURANÇA
3. Decisão de ts/trf de mandado de injução, habeas data = RESP
Recurso Ordinário Constitucional em causas internacionais
Trata-se de recurso ordinario cabivel contra as decisões proferidas nas causas em que forem partes, de um lado, estado estrangeiro ou organismo internacional, e de outro,
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