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O Recurso Constitucional

Por:   •  11/8/2015  •  Resenha  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  319 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO K

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A )JUIZ (A) DO SUPERIOR TRIBUNAL  FEDERAL

(PROCESSO NÚMERO)

FÁBIO, brasileiro, casado, universitário, residente e domiciliado na Rua dois, numero tres, bairro Santa Clara, inscrito no CPF pelo numero 895.934.938-09, vem respeitosamente por meio de sua advogada que esta subscreve (mandato em anexo), propor Recurso Extraordinário em face da União, pelos fato e direito que se segue.

DOS FATOS

Fábio após passar meses estudando, realizou a prova do Exame Nacional, com vistas à ingressar no ensino superior através da nota obtida. Ocorre que ao verificar a divulgação dos resultados Fábio se surpreendeu, pois  recebeu uma má avaliação em suas questões discursivas, o que invialibiza sua pretensão. Por ser um aluno destaque nas escolas em que estudou e ter recebido boas avaliações de seus professores nos simulados que antecederam o Exame, Fábio pediu vista da prova ao Coordenador Estadual do Exame Nacional, a fim de verificar se a correção de sua prova seguiu os critérios estabelecidos no edital. No entanto, seu pedido foi negado, pois apesar de haver previsão sobre as regras de como fazer a prova não há no edital uma previsão que concede aos canditados o direito de ter vista de sua prova. Ao impetrar Mandado de Segurança em face do Coordenador Estadual de K, Fábio juntamente com seu advogado teve sua liminar indeferida e, após trinta dias, seu pedido foi tido como improcedente, conforme a interpretação do Tribunal, que alegou a legalidade da ausência de previsão editalícia.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Fábio, estudante universitário, tem sido obstaculizado em seu direito de haver informações de seu interesse particular, conforme garantia do art. 5º, XXXIII,  pelo poder público.Tanto o Poder Executivo através da Coordenadoria Estadual do Exame Nacional quanto o Poder Judiciário através do egrério tribunal a quem em suas atribuições estão nesse caso contrariando garantia consitucional prevista no rol dos direitos fundamentais. Ocorre que Fábio, após ter feito a prova do Exame Nacional – ENEM, organizado pelo Ministério da Educação, a fim de ingressar no ensino superior, deseja ter vista de sua prova, no entanto, seu pedido foi negado, segundo interpretação de Tribunal sobre a lei federal do concurso público. Segundo o Tribunal recorrido, é constitucional a ausência de previsão editalicia sobre o direito dos canditados de obterem suas provas para verificação da correção. Ora, os canditados se preparam para tal prova com dedicação e afinco, por certo que erram e acertam muitas questões, sendo da essencia humana o acertar e o errar, do outro lado, os professores habilitados para a correção das provas, homens como todos os outros, podem também errar, eventualmente, na correção de alguma prova. Dessa forma é direito de todos os canditados, após a divulgação dos resultados, de confirmar a correção de suas provas com professores terceiros, a fim de que, havendo um erro de correção, o que poderia impedir o canditado de alcançar o objetivo desejado como o ingresso no ensino superior por exemplo, esse canditado venha a interpor recurso contra o ato administrativo do agente público que corrigiu sua prova. Assim, fica assegurado um procedimento claro, constitucionalmente previsto através da garantia fundamental numero XXXIII, do art. 5º que estabelece:

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