Recurso Ordinário Constitucional
Ensaios: Recurso Ordinário Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MatheusTofoli • 28/11/2013 • 359 Palavras (2 Páginas) • 608 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
TICIO, já devidamente qualificado nos autos (...), não se conformando “data vênia”, com o venerando acórdão denegatório da ordem de HABEAS CORPUS, vem, através de seus advogados legalmente constituídos interpor
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
com fundamento no artigo 30 a 32 da Lei 8.038/90 c/c art. 105, II, “a” da Constituição Federal.
Nestes termos, apresentando desde já suas razões, requer-se sejam recebidos e remetidos a superior instância.
Termos em que,
Pede deferimento.
Londrina, (...) de (...) de (...).
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ADVOGADO
OAB/PR
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL.
PACIENTE: TICIO
HABEAS CORPUS: nº. (...)
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA
DOUTOS MINISTROS
Em que pese o alto prestígio do Egrégio Tribunal, o venerando acórdão proferido, denegando o pedido de Hábeas Corpus impetrado em favor do paciente, não pode substituir, pelas razões a seguir aduzidas.
DOS FATOS
O paciente foi preso em 15.03.2007, por policiais civis sob a acusação de ter favorecido e receptado jóias de um elemento a quem forneu “carona”, sem saber que o mesmo estava sendo procurado pela polícia.
Assim, o paciente requereu através de advogado habilitado o relaxamento de sua prisão, visto não haver provas, nem indícios suficientes da autoria da conduta a si atribuída, além de não haver testemunhas, bem como por ser réu primário, possuir bons antecedentes, domicílio certo e profissão definida.
Entretanto, foi negado o pedido mediante parecer desfavorável do DD. Promotor Público.
DO DIREITO
Não há provas, indícios de autoria e nem testemunhas que possam incriminar o réu.
O recorrente é primário, possui bons antecedentes, possui domicílio fixo, o que atesta a ilegalidade de sua prisão.
Ainda, o prazo máximo para realizar a instrução já se esgotou, pois o reclamante foi preso em 15.03 e até os dias atuais as testemunhas de defesa e acusação não foram ouvidas.
O excesso de prazo corrobora com a tese da ilegalidade
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