Registro De Imoveis
Trabalho Universitário: Registro De Imoveis. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: juliaadv • 26/8/2014 • 6.289 Palavras (26 Páginas) • 883 Visualizações
REGISTRO DE IMÓVEIS
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................................. 04
REGISTRO DE IMÓVEIS............................................................................................. 06
FINALIDADES DO REGISTRO DE IMÓVEIS........................................................... 06
PUBLICIDADE INERENTE AO REGISTRO DE IMÓVEIS.................................... 07
ATRIBUIÇÕES DO REGISTRO DE IMÓVEIS........................................................... 08
LIVROS OBRIGATÓRIOS............................................................................................ 09
ACENTOS REGISTRAIS: Matrícula, Registro e Averbação........................................ 12
MODIFICAÇÕES FORMAIS DA BASE REGISTRAL............................................... 13
BEM DE FAMÍLIA, REGISTRO TORRENS E RETIFICAÇÃO DO REGISTRO..... 17
CONCLUSÃO................................................................................................................. 22
REFERÊNCIAS............................................................................................................. 23
INTRODUÇÃO
A Lei de Registros Públicos não define registros públicos ou o que vem a ser registro de imóveis, aliás, sábia opção legislativa pois essa tarefa deve ser atribuída à doutrina. O artigo 1º da Lei 8.935/94, por seu turno, define serviços notariais e de registro como sendo serviços "de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos". Podemos definir o Registro de Imóveis como órgão auxiliar do Direito Civil destinado ao assentamento de títulos públicos e privados, outorgando-lhes oponibilidade a terceiros, com ampla publicidade e destinado ao controle, cadastro, eficácia, segurança e autenticidade das relações jurídicas envolvendo imóveis, garantindo-lhes presunção relativa da prova da propriedade.
O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde as pessoas conseguem obter informações seguras sobre a verdadeira situação jurídica dos seus imóveis, sejam lotes, casas, apartamentos ou lojas. O Cartório de Registro de Imóveis realiza serviços importantes, que garantem o direito à propriedade das pessoas, bem como outros direitos referentes a imóveis.
Além de exprimir o direito de propriedade (garantir que o imóvel realmente pertence a uma pessoa), o Cartório de Registro de Imóveis retrata o histórico completo de cada bem registrado. Assim, o Cartório tem condições de informar, através de certidões, quais foram os vários donos de determinado imóvel, quem são os atuais proprietários, se existem restrições do mesmo ou se há algo que impeça a compra ou a venda do imóvel. Somente quem registra uma casa ou terreno torna-se realmente seu dono, como determina a Lei.
O registro é uma forma de dar certeza, de dar garantia e segurança ao direito de propriedade. No Brasil foi criado um sistema de registro de imóveis que alberga tanto os bens públicos quanto os bens privados. Isso é muito importante pois tanto os bens públicos, pessoas de direito de público, união, estados, municípios, enfim, são registrados no sistema registral quanto os bens privados.
Os bens públicos possuem características próprias quando ingressados no sistema registral imobiliário. Esse sistema dá publicidade das características desse bem público, como imprescritibilidade, impenhorabilidade e alienabilidade condicionada. O sistema regitral é de extrema importância pois dar publicidade a essas características dos bens públicos. Ao promover o registro de um bem público deve-se afetar o bem com a atividade que está relacionado. Com isso cria-se características especiais desse bem que o tornam disponível, indisponível, de uso especial ou de uso geral.
Tanto os bens públicos quanto os bens privados são levados ao sistema registral imobiliário, ora para constituição do direitos real, ora para a declaração dos direitos reais. A diferença desses dois tipos de bens é que os bens públicos ganham publicidade através do sistema registral, com efeito declaratório da sua titularidade e os bens privados são levados ao sistema registral para que seja criado o direito real.
FINALIDADES DO REGISTRO DE IMÓVEIS
O Registro de Imóveis presta um serviço público que tem como principal finalidade o registro e averbação de títulos, atos ou fatos inter vivos ou causa mortis constitutivos, extintivos ou translativos de direitos reais.
Compete ao oficial de registro imobiliário a função de registro, sendo esta controlada e supervisionada pelo Tribunal de Justiça de cada Estado, por meio dos juízes corregedores.
Os cartórios de registro de imóveis deverão acolher, conferir, transpor para seus livros e guardar declarações sobre os negócios imobiliários. Vale mencionar que todo o ato deverá ser revestido da publicidade necessária a fim de comprovar sua fiel eficácia.
O Registro de Imóveis é o depositário fiel da propriedade imóvel e doa atos e negócios jurídicos a ela referentes. Por esta razão o ato de registro deve estar sempre munido de validade, legalidade e legitimidade, tanto que sua eventual invalidação depende de provas consistentes quanto a existência de ilegalidades ou vícios insanáveis.
Ao registro de imóveis aplicam-se, sem prejuízo de dispositivo de outras leis, os artigos 167 a 288 da Lei de Registros Públicos, bem como os artigos 1º ao 28 (Título I, Disposições Gerais) e 289 a 299 (Título VI, Das Disposições Finais e Transitórias), da mesma lei.
Salienta-se, que com o advento da Lei 6.015/1973, foi possível reunir e aprimorar princípios e procedimentos concernentes ao Direito Registral Imobiliário, principalmente com a criação do instituto de matricula
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