REGRAS DA LEI
Seminário: REGRAS DA LEI. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marta46 • 24/3/2014 • Seminário • 821 Palavras (4 Páginas) • 316 Visualizações
NORMAS DO DIREITO
Normas físicas:
Observando os objetos naturais, descobrimos que existem algumas constâncias em seus comportamentos. Percebemos, por exemplo, que dois corpos que possuem massa tendem a se atrair reciprocamente, movidos por uma aceleração contínua; ou ainda, que algumas substâncias, em determinadas condições, alteram seu estado físico, passando de sólido a líquido e de líquido a gasoso.
Essas constâncias podem ser descritas como “normas” ou “regras” físicas (a palavra grega phýsis significava “natureza”; assim, a palavra “física” equivale a “natural”). Tais normas enunciam as relações entre objetos naturais, constatando que, dadas determinadas causas, haverá, necessariamente, uma conseqüência.
Como a norma física é o resultado da observação de um cientista, nada impede que o observador venha a se enganar. Em outros termos, nada impede que seja criada uma norma que pretende explicar todos os fenômenos naturais do gênero, mas não consegue fazê-lo, pois está errada.
Um exemplo é a chamada “Lei da Gravidade”. Os homens, como dito, constataram que massa atrai massa. A Terra, dado seu tamanho, atrai todas as coisas com massa para seu núcleo, fazendo com que as coisas caiam. Trata-se, assim, de uma norma física ou natural: se soltarmos qualquer objeto com massa, ele cairá em direção ao centro da Terra. Há uma relação de causa e efeito: se um corpo ficar “solto” no ar, tende a cair na direção do centro de nosso planeta.
Outro exemplo é a chamada “Lei de Darwin”, ou teoria da evolução das espécies. O renomado cientista, após observar o comportamento de inúmeros animais, formulou uma regra que, conforme sua visão, explica o movimento de extinção e de surgimento de espécies.
Convém destacar que as normas físicas contêm consequências “dadas” pela própria natureza e não escolhidas pelo homem. Não é uma escolha do cientista dizer qual será o resultado de um fenômeno natural; a própria natureza já ligou ao fenômeno uma consequência necessária.
Normas culturais – Normas explicativas: diferentemente das normas físicas as normas culturais foram criadas mediante observação da vida em sociedade.
As normas compreensivas – explicativas tentam explicar o funcionamento de fenômenos culturais, ou seja, cuja existência depende da ação humana, e não se referem a fenômenos naturais. Exemplo: normas sociológicas, econômicas e históricas.
Normas éticas: Diferentimente das normas compreensivas, as normas éticas não pretendem explicar a realidade cultural, mas determiná-la ou comandá-la.
Essas normas correspondem aos mecanismos de controle social criados pelas pessoas para neutralizarem os conflitos, permitindo à sociedade sua permanência e reprodução. Sua estrutura interna revela um comando dirigido aos agentes sociais buscando determinar seus comportamentos obrigatórios, permitidos ou proibidos, estabelecendo o que deve ou pode ser feito por cada um para se concretizarem os valores buscados coletivamente.
Assim, são exemplos de normas éticas as normas jurídicas, morais, religiosas e de trato social. Todas estabelecem os limites socialmente toleráveis do comportamento humano.
Características comuns de normas éticas:
Alguns
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